Barragem da Samarco: Juiz determina bloqueio de contas da Renova

Vista aérea da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana — Foto: Reprodução/GloboNews

 

A Justiça de Minas Gerais determinou um bloqueio nas contas da Fundação Renova, por valores referentes aos chamados “gastos extraordinários”, em favor dos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa. A decisão publicada nesta quinta-feira (14) foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Taveira.

O valor do depósito judicial referente a cada um dos municípios é de R$2.540.576,18 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos). Uma justificativa para pedido do bloqueio é que apesar de serem gastos de um período logo após o rompimento da barragem de m, os municípios não foram devidamente reparados, “pelo contrário, o que se constata são atrasos no cronograma de negociação e pagamento de indenizações, demonstrando ineficiência da Fundação Renova, criada justamente para conduzir os programas previstos para os impactados. ”

De acordo com a decisão, os “gastos extraordinários” são despesas inesperadas que os municípios tiveram após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana. Entre os gastos citados pela decisão estão aumento de gastos com obras, saúde, segurança e assistência social. Confira lista completa abaixo da reportagem.

Ao deferir a decisão, o juiz também salientou a necessidade e o direito do dinheiro para os municípios: “o recebimento dos recursos pelos gastos extraordinários deve ser colocado como um direito dos Municípios atingidos pelo desastre da Samarco, mas parece ser considerado pela Fundação Renova como um mero “favor ou liberalidade”, o que não se pode admitir.

O G1 entrou em contato com a Fundação Renova, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Gastos extraordinários:

No que se refere ao ponto controvertido dos autos, os gastos extraordinários seriam aqueles valores despendidos pelo Município autor, conforme narrado na inicial:

o aumento do número de doenças psicológicas e outras como a campanha de febre amarela, aumento do número de usuários (funcionários e familiares dos profissionais das notificadas), o que consequentemente acarreta o aumento de pessoal, exames, material médico hospitalar e medicamentos (aumento de despesas na saúde); os danos às vias urbanas e rurais, causados pelos veículos pesados que trabalham na retirada de rejeitos (aumento de despesas com obras); aumento do custo de coleta de lixo urbano e esgotamento da capacidade e vida útil da usina de reciclagem e aterro controlado, demandando a contratação de empresas fora do município (aumento de despesas com meio ambiente); aumento populacional de funcionários e seus familiares que trabalham na retirada de rejeito (aumento do custo de Manutenção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, da ETA – Estação de tratamento de Água), e consequentemente maior custo com segurança, com a compra de viatura e manutenção da Polícia Militar de Minas Gerais em Rio Doce (aumento gasto em segurança); maior número de alunos na rede municipal de ensino, necessidade de adequação da estrutura e contratação de funcionários, aumento do gasto com as frotas do transporte escolar em decorrência das estradas (aumento da despesa com educação); aumento de números de pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrentes do esfriamento do comércio e serviços locais e aumento populacional (aumento de despesas com assistência social), ressalte-se que trata-se de um rol exemplificativo, posto que nem todos os danos foram levantados, ou ainda conhecidos pelo município.”

FONTE: G1

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