Ação coletiva do Artigo 10-A da Lei 15.461/2005

Ação coletiva do Artigo 10-A da Lei 15.461/2005

O objetivo desta ação coletiva é enquadrar os servidores ocupantes dos cargos de Analista e Gestor Ambiental, que já possuíam o título de Pós-Graduação lato ou stricto sensu desde o ingresso na carreira, nos níveis IV e V da carreira, respectivamente. Ela já foi julgada procedente em 1ª instância. 

O Estado recorreu da decisão, e, em 2ª instância, a sentença foi confirmada garantindo o direito dos servidores ao correto posicionamento desde o ingresso, apenas com uma parcial alteração para ajustar o índice de correção monetária determinado pelo juiz de origem.

Após a decisão do TJMG, o Estado de Minas Gerais apresentou embargos de declaração solicitando a suspensão do processo para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0367102-65.2019.8.13.0000. 

Apesar de a Assessoria Jurídica do SINDSEMA ter recorrido desta decisão, o TJMG manteve o entendimento pela suspensão do processo. O IRDR nº 0367102-65.2019.8.13.0000 teve seu julgamento iniciado, momento em que o SINDSEMA, na qualidade de amigo da corte, representado pela advogada Sarah Campos, proferiu sustentação oral. 

A relatora do IRDR, Desembargadora Teresa Cristina, concedeu voto favorável ao direito dos servidores, mas, em razão de um pedido de vista, o julgamento será finalizado somente no dia 18 de novembro de 2020. 

Para consultar o andamento processual acesse: www.tjmg.jus.br – consulta processual – 2ª instância – nº processo 5117908-25.2016.8.13.0024

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