Fonte: Folha de São Paulo
A competência para legislar sobre recursos minerais é da União. Este foi o principal argumento usado por mineradoras para combater na Justiça uma lei municipal de Caldas, no sul de Minas Gerais, que desde 2006 havia proibido a concessão de licenças para mineração na Serra da Pedra Branca.
O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2018 respaldou a lei municipal, gerando com isso um precedente para outros municípios também barrarem a atividade, ainda que a Constituição Federal estabeleça a competência da União para regular sobre a exploração de recursos minerais.
A estratégia de Caldas foi transformar sua parte do território da Serra da Pedra Branca em uma Área de Proteção Ambiental (APA), categoria de unidade de conservação de uso sustentável, que pode ser criada tanto pela União quanto por estados e municípios. Ela permite a ocupação humana, as propriedades privadas e a exploração dos recursos naturais de forma ordenada.
O detalhe que permitiu ao poder local decidir sobre o futuro da mineração no seu território foi uma condição imposta pela lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: quem toma decisões sobre o território de uma APA é o conselho gestor formado pelos moradores da área protegida, juntamente a órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Ou seja, o poder local é quem decide as condições e o que poderá ser explorado dentro da área protegida.
A Serra da Pedra Branca chega a uma altitude de 1.764 m e faz da cidade de pouco mais de 14 mil habitantes uma atração turística ligada à natureza da mata atlântica de altitude, que abriga espécies raras e endêmicas, além de servir como recarga de água para a bacia hidrográfica da região.
Enquanto o site da prefeitura exibe Caldas como estância hidromineral, o setor que responde por mais de um terço do PIB do município é a agropecuária, com destaque para a tradição na vitivinicultura e na pecuária leiteira.
A exploração de granito ornamental na Serra da Pedra Branca foi uma novidade no fim dos anos 1980 e trouxe preocupação com a diminuição da disponibilidade de recursos hídricos para as atividades rurais.
A cidade já havia convivido com a exploração de urânio, feita pela empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB) para ser enviado à usina nuclear de Angra I. Após o retorno financeiro durante a exploração, que foi de 1982 a 1995, os caldenses passaram a conviver com as barragens de rejeito radioativo, atualmente sem garantia de estabilidade por parte da Agência Nacional de Mineração.
Apesar de boa parte da população ser crítica aos impactos da mineração no território, articuladores da criação da área protegida diversas entidades reunidas na Aliança em Prol da APA da Pedra Branca buscaram dialogar com as famílias de funcionários de mineradoras sem fazer oposição à atividade.
Reforçamos que as licenças de operação anteriores à lei continuam válidas e duram décadas, então os empregos atuais serão mantidos, diz Daniel Tygel, presidente da Aliança. Foi só na metade do ano passado, depois de dez anos de disputa, que Caldas recuperou o direito de coibir a mineração na sua porção da Serra da Pedra Branca.
A lei de criação da APA Santuário Ecológico da Serra da Pedra Branca foi aprovada em 2006 pela Câmara Municipal de Caldas. Somente o artigo 51 da lei de criação da APA trata da restrição da atividade mineradora.
Fica proibida a atividade de mineração em toda a extensão da APA municipal, com exceção das já instaladas e com as devidas licenças de operação, diz o artigo.
A dimensão do feito demorou a ser percebida pelas mineradoras, que contestaram a lei na Justiça só três anos depois. Em 2009, um grupo de 15 empresas do setor com atuação na região sul de Minas impetrou um mandado de segurança coletivo, alegando que o direito de mineração é competência da União, enquanto o licenciamento ambiental da atividade é de competência de órgãos estaduais.
No fim de 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou improcedente o argumento de que a lei seria inconstitucional. O município de Caldas instituiu e regulou o uso de área de preservação ambiental, nos limites do interesse local, diz a decisão estadual.
Quatro anos depois, o apelo das mineradoras ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) resultou em mais uma vitória para o município. A decisão frisou que a legislação municipal pode estabelecer restrições adicionais, quando conveniente para a efetiva proteção da unidade de conservação criada.
Enquanto isso, a disputa na Justiça foi motivo para se questionar a segurança jurídica da lei municipal, substituída no fim de 2017 por uma lei de autoria do vereador Emerson Junqueira (PTB) que flexibilizava as regras de exploração da APA.
Ainda assim, o caso chegou ao STF, por meio de um recurso extraordinário de agravo das mineradoras. Em junho de 2018, o ministro relator do caso, Dias Toffoli, citou as decisões do TJ-MG e do STJ para confirmar o direito do município de criar leis mais restritivas que as estaduais e federais para a proteção ambiental.
E foi com o respaldo do STF que os vereadores voltaram atrás em junho de 2019 e recuperaram o teor restritivo do artigo 51 da lei original, proibindo novas licenças de operação para mineração na APA. A aprovação foi unânime incluindo o autor da lei de 2017.
Por causa da legislação municipal, as mineradoras que forem flagradas em alguma irregularidade não podem voltar a obter a licença.
Segundo Tygel, o município já chegou a ter 14 lavras abertas e hoje só tem duas, porque o conselho gestor da APA fiscaliza o trabalho das mineradoras e denuncia problemas que podem resultar na suspensão da licença de operação.
Foi o que ocorreu com a mineradora Gramic. Com sede no Espírito Santo, ela tem apenas uma lavra de mineração em Caldas e sua licença foi suspensa.
Segundo Cidinei Rodrigues Nunes, advogado da empresa, a medida foi tomada por conta de um erro no licenciamento, por parte de um consultor na época. Ele diz que a falha foi corrigida e a empresa quer voltar a operar. Preenchemos todos os requisitos, afirma.
Questionado se a proibição de novas licenças afetou a empresa, Nunes respondeu que a empresa tem outras frentes e é estabelecida no Espírito Santo há mais de duas décadas.
A Prefeitura e a Associação das Mineradoras de Caldas e Santa Rita de Caldas (Amicas) não retornaram os pedidos de entrevista da reportagem.
Para o presidente da Aliança em Prol da APA, a decisão do STF sobre o caso de Caldas abriu um precedente para todo o país. É uma inspiração para outros municípios sobre a capacidade que existe de ação local para questões que aparentemente fugiriam à jurisdição municipal
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