Ilustríssimo Senhor,
Romeu Zema – Governador do Estado de Minas Gerais
Na condição de servidor(ora) público(a) do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Sisema, vimos solicitar o cumprimento do Acordo de Greve firmado em 2016 entre o Estado de Minas Gerais e os servidores públicos do meio ambiente, com a devida mediação e concurso da Advocacia Geral do Estado – AGE. E homologado pelo Poder Judiciário, nos autos do Processo n° 0501441-63.2016.8.13.0000.
Nos termos do citado pacto, o Estado comprometeu-se a, em suma: a) retirar o “fator redutor” do cálculo da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDAMA), fator este já teve reconhecida a sua ilegalidade por Ato Administrativo (autotutela) do então secretário de Estado de meio Ambiente, Dr. Alceu Torres Marques e, em Decreto publicado em 2015, que retirou corrigiu, parcialmente, esta ilegalidade ao reduzir em 50% o impacto do referido Fator Redutor; b) encaminhar, em regime de urgência, Projeto de Lei para reestruturação das carreiras regidas pela Lei Estadual n.º 15.461/2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de meio ambiente e desenvolvimento sustentável do poder executivo. Trata-se de uma proposta cujo impacto às despesas com pessoal do Estado e do próprio Sisema, será ínfimo – além de ser plenamente absorvível pelas receitas próprias geradas pelo próprio Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), que é superavitário, dispondo de receitas próprias, inclusive para custeio de pessoal, conforme já demonstrado amplamente em mesas de negociação com a SEPLAG.
Os servidores públicos do meio ambiente realizam estudos e projetos de alta relevância para o meio ambiente, para a sociedade (presente e futuras gerações) e para os setores produtivos. Em contrapartida, são os servidores públicos do meio ambiente, de todo o Brasil, com os mais baixos salários. Nosso piso é de R$2.900,00 reais e o servidor leva 8 anos para fazer jus à sua primeira promoção, que elevaria seu salário para algo em torno de R$3.200,00. Nosso Plano de carreira, acordado e homologado, apenas elimina o primeiro nível, fazendo com que o piso inicial passe para os referidos R$3.200,00. Ademais, retira algumas travas existentes no Plano de Carreira atual – travas estas já reconhecidas como ilegais em decisões do poder judiciário.
Pelo Sisema passam todos os grandes investimentos econômicos de Minas Gerais. No contexto atual, de grandes tragédias ambientais e sanitárias, os servidores do meio ambiente continuaram cumprindo com zelo suas obrigações perante o Governo e a sociedade. Mas não podem se calar quando são desconsiderados e tratados com indiferença. Por isto, neste sentido, fazemos mais uma vez um apelo à V.sa, ao seu Governo, para que corrija de uma vez por todas esta injustiça e descaso para com os servidores do meio ambiente. Não somos marajás ou privilegiados. Não somos diferentes de outros servidores, igualmente injustiçados. O que nos diferencia é a complexidade e a importância de nosso trabalho para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Manifestamos a confiança de que nosso pleito será acolhido de forma positiva, para que seja dado cumprimento do Acordo homologado pelo Poder Judiciário, nos autos do Processo n° 0501441-63.2016.8.13.0000.