O SINDSEMA informa que no IRDR n° 0367102-65.2019.8.13.0000, referente ao art. 10-A da Lei Estadual nº 15.461/05, houve o julgamento pela turma do STJ do recurso de agravo interno em agravo em recurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais.
O STJ negou provimento ao recurso estatal, sob o fundamento de que o Estado não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, estando, portanto, correta a decisão recorrida. Entretanto, contra essa decisão ainda cabe recurso pelo Estado.
Diante dessa nova decisão do STJ, é preciso aguardar o prazo do trânsito em julgado, que é a certificação de que nenhum outro recurso foi interposto pelo Estado, sendo este prazo de 30 dias após a data da intimação do Estado.
Após a finalização do julgamento pelo STJ, ocorrerá, ainda, futuramente, o julgamento do outro recurso de agravo apresentado também pelo Estado no STF.
Por fim, o SINDSEMA, por meio da atuação do escritório Sarah Campos, informa que tem realizado todas as diligências necessárias para fazer valer o direito dos servidores que serão devidamente informados sempre que houver nova movimentação processual relevante.
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