Sancionada lei para criação do fundo para compensação ambiental

Sancionada lei para criação do fundo para compensação ambiental

conservação ambiental, para que efetivamente ocorra, depende de políticas públicas. São elas que fomentam a iniciativa privada a superar a lógica do lucro para incorporar ações que diminuam o impacto das suas atividades sobre o meio ambiente.

A dificuldade da implantação efetiva das Unidades de Conservação (UCs) no Brasil deve-se, claro, à falta de recursos financeiros que instituam esses espaços territoriais protegidos ambientalmente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, que, inclusive, leva em consideração a indenização de proprietários e o investimento na criação de infraestrutura para tal fim. Mas ela esbarra, também, no forte lobby do agronegócio.

Em relação ao primeiro fator, novamente a CF, em seu artigo 5º, inciso XXIV, já previra que a desapropriação deve ocorrer mediante justa compensação em dinheiro – assunto bastante polêmico. Já em relação ao segundo fator, muitas UCs foram sendo criadas e deixadas à própria sorte, gerando a expressão “parque de papel” para designar esses espaços, que deveriam ser protegidos pelo poder público, mas não chegaram a ser de fato implantados.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil (SNUC) foi criado pela Lei nº 9.985/2000, que tentou mudar esse cenário, estabelecendo a destinação da compensação ambiental em dinheiro a ser paga por empreendedor de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, para a criação e a implantação de UCs.

Esse quadro, desenhado por Marcelo Dantas, doutor em Direito e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, explica que essa verba compensatória, por ter ficado sob a tutela dos órgãos públicos, foi usada de forma variada por cada estado na criação e implementação das UCs, o que acabou por não alavancar uma política pública igualitária no cuidado de tais áreas.

Neste mês de maio, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 809/2017, que se converteu na Lei nº 13.668/18, autorizando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar uma instituição financeira oficial para criar e administrar um fundo privado – dispensando licitação prévia – a ser “integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental”.

Vale lembrar que o ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente responsável pela gestão e fiscalização das unidades de conservação federais e pela proteção da biodiversidade no Brasil.

Um lado…

Segundo Dantas, estima-se que bilhões de reais encontram-se, hoje, obstruídos em fundos de compensação ambiental, por conta de uma burocracia que deveria ser direcionada à desapropriação e à boa gestão das UCs. Sem contar que as UCs têm um potencial de geração de renda proveniente do turismoque é subaproveitado, devido a burocracias jurídicas. Em 2016, cerca de 8 milhões de pessoas visitaram UCs federais, sobretudo, Parques Nacionais.

Um ponto posto pela lei é viabilidade de concessão, por processo licitatório, de serviços ou instalações de UCs para exploração de atividades de visitação destinadas à educação, à preservação e à conservação ambiental e ao turismo ecológico. Entretanto, o aspecto crítico da argumentação de Dantas é a defesa da transferência do controle dessas atividades para a iniciativa privada, sobrevalorizando a sua eficácia e qualidade.

Outro lado…

Precisamos ser críticos a essa defesa porque sabemos que a inoperância de fiscalização cria brechas para a exploração do setor privado, desrespeitando a legislação ambiental e, consequentemente, o meio ambiente, pois, afinal, a finalidade desse setor é o lucro.

Só para nos servir de exemplo, a concessão de várias rodovias federais para a iniciativa privada gerou um tremendo problema para os seus usuários e para o próprio setor público. Pedágios caros, rodovias em estado de conservação crítico e dívidas. Quem garante que esse mesmo cenário não será visto nas UCs? E pior: com degradação ambiental.

A Agência Câmara recentemente divulgou a discussão que tem havido na Câmara dos Deputados acerca da nomeação de Caio Tavares para a gestão do ICMBio. Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), Tavares não tem competência técnica para comandar o Instituto, visto que seu currículo demonstra não ter ele experiência alguma em gestão socioambiental.

O presidente da Associação dos Servidores de Carreira de Especialista de Meio Ambiente do Distrito Federal (Asibama-DF), Jonas Moraes Corrêa, também criticou a nomeação: “Agora que a instituição vai ter recurso, de repente vem alguém totalmente estranho à área ambiental, de um partido político que a gente sabe que é alinhado com as propostas do agronegócio, e quer ocupar a presidência da instituição”, conforme publicado no site Servidor Federal.

Já sabemos do poder do agronegócio no Brasil e da sanha desse segmento em se infiltrar nas esferas públicas para a garantia de seus interesses – claramente contrários a qualquer ação protetora do meio ambiente.

É verdade que ainda estamos longe de um padrão que desenvolva de forma sustentável os espaços protegidos brasileiros, mas não podemos acreditar que a iniciativa privada será um tipo de “salvadora das UCs”. Um modelo que contemple a parceria público-privada merece ser estudado – com cautela e perícia – para que as UCs sejam efetivamente espaços de conservação ambiental, em um país onde o meio ambiente é um motor social e econômico.

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