SINDSEMA se manifesta sobre matéria veiculada na imprensa do Vale do Aço com falsa acusação a servidores do Parque do Rio Doce

SINDSEMA se manifesta sobre matéria veiculada na imprensa do Vale do Aço com falsa acusação a servidores do Parque do Rio Doce

Desagravo e esclarecimentos do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente (SINDSEMA) sobre matéria publicada em Blog e Jornal Voz do Leste, na data de 21/03/2023, sem ouvir as partes citadas, na qual é imputada, aos servidores públicos lotados no Parque Estadual do Rio Doce (PERD), no exercício legitimo e legal de suas atribuições, a prática de crime ambiental (pesca ilegal), a partir de ocorrência policial cujas motivações, circunstâncias e desdobramentos ainda estão por ser apuradas.

Dos fatos. No sábado, 18/03/2023, enquanto realizavam trabalhos de monitoramento de espécies exóticas da ictiofauna, Servidores do IEF, lotados no Parque Estadual do Rio Doce (PERD), no exercício legítimo e legal de suas atribuições funcionais e, dentro dos limites do PERD, foram abordados por Policiais Militares, sob a alegação de que estariam praticando atividade ilegal de pesca. Mesmo após se identificarem e explicarem o contexto e as razões de ali estarem – desenvolvendo suas atividades de rotina de monitoramento de ictiofauna exótica, para a qual não há que se ter autorização visto que estão exercendo suas atribuições legais – foram autuados pelos Policiais Militares sob o pretexto de estarem praticando crimes ambientais, sendo conduzidos na qualidade de presos para a lavratura de Boletim de Ocorrência (BO) e registro da ocorrência (REDS) em Delegacia da Polícia Civil, com a intenção de levá-los para penitenciária local, como se criminosos fossem.

Nos cabe indagar, ainda, sobre a alegada denúncia anônima: ao realizarem a operação dentro do PERD, não deveriam os policiais terem alertado o responsável legal, o Gerente do PERD, cuja gestão administrativa está sob sua responsabilidade? Inclusive, para  tomada de ações e orientação aos servidores, resguardando estes de eventuais conflitos com invasores? Por que não o fizeram? Uma vez abordados e identificados, não deveriam ter igualmente procurado o Gerente do Parque para confirmar as informações prestadas?

E o que dizer de matéria publicada em Jornal Voz do Leste, no Blog, que reproduz trechos do boletim de ocorrência lavrado sem sequer ouvir a parte envolvida, publicando, inclusive, foto do Gerente do PERD, sem a devida autorização, atribuindo comportamento exaltado, utilizando-se do seu cargo de forma abusiva, quando na verdade o servidor estava apenas defendo a idoneidade de seus servidores e do trabalho em defesa do Parque que estes realizavam. Com razão, revoltou-se contra a abusividade da ação cometida contra seus servidores. Assim como se revolta todos os dias contra as ameaças constantes sofridas pelo Parque, por caçadores e pescadores, estes sim, ilegais, mas que ainda restam soltos e impunes. E, mais ainda: de onde surgiu a informação de que foram encontrados: “Com os indivíduos, foram encontrados 30 kg de camarão sete barbas, 5 kg de peixe pintado, 4 kg de peixe-dourado e 3 kg de peixe curimbatá”??? Esta informação consta em BO, no REDS? Se testemunho informal, de quem? Se foram encontrados, como afirma a matéria, foram apreendidos? Onde se encontram, já que seriam “provas”? 

O que faziam, enfim, os servidores alvos pela ação policial? No exercício funcional e em cumprimento de suas atribuições legais, desenvolvendo suas atividades de rotina de monitoramento de ictiofauna exótica, para a qual não há que se ter autorização, visto que estão exercendo suas atribuições legais, atividades estas previstas no Decreto Estadual 47.892/20, com destaque para seu artigo 20, incisos I, II1 e artigo 27 incisos III e IV2 . Contudo, foram deliberadamente impedidos de exercer suas atividades técnicas de manejo, executadas dentro de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto – presos, ressalte-se, à revelia de todo o exposto pelos próprios técnicos quando da abordagem dos policiais.

De imediato, resta claro que esta ação, em nosso entendimento desprovida de qualquer razão e lógica justificável, trará prejuízos à toda a população da região e, muito mais, aos próprios usuários do PERD, visto que concorreu para o impedimento dos servidores do PERD de realizarem seu dever legal de fazer as análises necessárias à conservação da vida silvestre que envolvem, neste caso, o manejo de espécies exóticas, que trazem riscos à segurança de usuários do Parque e de seus colaboradores – mas, também às outras espécimes da região. 

Trará prejuízos aos próprios servidores que se sentiram acossados e ameaçados no exercício de suas atribuições legais, trazendo insegurança a todos os servidores de todas as unidades de conservação do Estado, sobre a continuidade, em segurança, de suas  atividades – repetimos, legais e legítimas. Cumpre ressaltar: servidores públicos, funcionários do PERD, no exercício de suas atribuições, foram tratados como “invasores” dos locais em que trabalham. Foram tratados como bandidos, apesar de todas as explicações prestadas durante a ocorrência. Isto, apesar do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) ter convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, que tem trazido vários ganhos para o meio ambiente em diversas situações. Por que, então, neste caso, foi diferente? Não há interlocução, mesmo sendo, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental do SISEMA com o Coronel da Polícia Militar?

Reforçamos a defesa do serviço público e de todos os servidores públicos que pautam sua conduta pelos princípios da legalidade, da probidade administrativa, da ética e da responsabilidade para com a sociedade. Inclusive, de agentes da Polícia Militar que desenvolvem, em toda Minas Gerais, ações em conjunto com servidores do SISEMA, em diversas ações conjuntas de fiscalização. Mas, não podemos deixar de nos manifestar frente a esta ocorrência. Os servidores se sentem assim como todos os servidores do Meio Ambiente de Minas Gerais, indignados com os fatos, mas também receosos que tais fatos se repitam.

Felizmente, neste caso, o bom senso prevaleceu pela ação do Delegado da Polícia Civil que, dado o “inusitado” dos fatos, houve por bem não ratificar a prisão realizada. O processo seguirá para as devidas apurações ministeriais e judiciais e, esperamos que todas as circunstâncias desta ocorrência sejam esclarecidas e as responsabilidades apuradas.


1 – Art. 20 – A Diretoria de unidades de Conservação tem como competência coordenar as ações de instituição, preservação, conservação, manejo e sustentabilidade das unidades de conservação, de suas zonas de amortecimento e de seu entorno, com atribuições de:

I – gerir o sistema de unidades de conservação no Estado;

II – disciplinar a elaboração, revisão e implantação dos planos de manejo; (…)

2 – Art. 27 – A Diretoria de Proteção à Fauna tem como competência coordenar, planejar, orientar e monitorar a aplicação de políticas e normas para o uso sustentável da fauna silvestre no Estado, bem como as ações, planos, programas e projetos para sua conservação e recuperação, com atribuições de: III – promover, desenvolver e acompanhar estudos e pesquisas científicas aplicadas à proteção, à conservação e à restauração da fauna silvestre e seus habitats;

IV – ordenar o uso e o manejo da fauna silvestre terrestre em cativeiro, nativa e exótica, bem como a exploração dos estoques pesqueiros; (…) 

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