Feam publica 5º Inventário de Áreas Impactadas pela Mineração no Estado

Feam publica 5º Inventário de Áreas Impactadas pela Mineração no Estado

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou, nesta semana, o 5º Inventário de Áreas Impactadas pela Mineração, com as informações coletadas pelo Banco de Declarações Ambientais (BDA) do Estado de Minas Gerais. A última edição do inventário apresenta 1.343 empreendimentos minerários declarados, dos quais 998 revelaram estar em pleno funcionamento, 332 estão com as atividades paralisadas ou ainda não foram completamente instalados e 13 declararam ter encerrado suas atividades.

 

O cadastro no BDA da Feam é obrigatório para todos os empreendimentos da listagem A da Deliberação Normativa Nº 74/2004 (que trata das atividades minerárias) regularizados por meio de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). As atividades de mineração podem ser consideradas como as que mais impactam o solo e, se não forem conduzidas devidamente, podem causar a perda temporária ou permanente do local afetado.

 

As informações declaradas no inventário são referentes ao desempenho ambiental dos empreendimentos no ano de 2016. O analista ambiental da Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Roberto Junio Gomes, destaca que este é o maior número de declarações obtidas durante todo o período de vigência do cadastro.

 

As informações do inventário servem de subsídio para a proposição de políticas públicas direcionadas ao setor minerário, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento de passivos e ao encerramento da atividade. “Minas Gerais tem apresentado avanços nas leis referentes às questões das atividades minerárias. Além disso, no âmbito das atividades desenvolvidas pela Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas, temos trabalhado na avaliação e análise das informações apresentadas pelo empreendedor. Também temos feito o acompanhamento de relatórios e vistorias, realizadas pela fiscalização, e do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) dos empreendimentos. Outra iniciativa é a participação nos grupos de trabalho que estudam as alterações nas leis ambientais em âmbito estadual”, explicou o analista ambiental.

 

A partir da vigência da nova deliberação que trata do licenciamento em Minas Gerais (DN 217/2017, aprovada em dezembro do ano passado em substituição ao texto da DN 74), a regularização ambiental por meio de AAF será extinta em Minas Gerais. Assim, a DN Copam n° 144/2009, que dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação e classificação de áreas mineradoras detentoras de AAF no Estado, será revogada. Contudo, o analista ambiental enfatiza que “os demais módulos do Banco de Declarações Ambientais continuam ativos e devem ser preenchidos periodicamente pelos empreendedores”.

 

As informações relativas aos impactos gerados pela atividade minerária serão coletadas, a partir da vigência da nova DN 217, no âmbito do licenciamento, e subsidiadas por outras legislações que estão sendo trabalhadas ou revisadas, como a DN 127/2008, que estabelece diretrizes sobre o fechamento da mina. Segundo Roberto Gomes, essa norma está sendo revisada com o intuito de estabelecer procedimentos para que haja acompanhamento dos empreendimentos, e que o empreendedor passe a ter a obrigação de apresentar um plano de fechamento da mina. “Acredito que com essa mudança haverá maior eficiência no gerenciamento destes empreendimentos”, disse.

 

Dúvidas quanto à revogação da Deliberação Normativa Copam n° 144 de 18 de dezembro de 2009 podem ser esclarecidas pela Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam pelos telefones (31) 3915-1107/1442.

 

Para ter acesso ao inventário Clique Aqui

 

Ângela Almeida
Ascom/Sisema
Fonte: FEAM
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