ACORDO DE GREVE

ACORDO DE GREVE

ACORDO DE GREVE

Ao primeiro dia de julho de 2019, às 10h30, se reuniram na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, o Subsecretário de Gestão Regional da Semad, Diogo Soares de Melo Franco, representando os dirigentes do Sistema Estadual de Meio ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, o Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Sisema, Renato Alves Pereira, cuja participação de deu por meio de videoconferência, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Adriano Tostes de Macedo, representando os servidores dos órgãos e entidades que são subordinados por vinculação à Semad, esta inclusive, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas – IEF, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, visando o estabelecimento de acordo para compensação das horas referentes à paralisação do dia 14 de junho de 2019.

Na reunião, foi explicado ao Sindsema sobre a impossibilidade de concessão de abono para o os servidores que aderiram à paralisação grevista do dia 14 de junho de 2019, uma vez que os dias paralisados por motivo de greve devem ser descontados da remuneração do servidor grevista, exceto se houver acordo para compensação do dia ou das horas paralisadas ou se a greve tiver sido provocada por conduta ilícita do Poder Público (o que não é o caso);

Diante disso, ficou acordado entre as partes que:

  1. O Sindsema encaminhará para a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Sisema, até o dia 04 de julho de 2019, quinta-feira, a lista dos servidores que aderiram à paralisação do dia 14 de junho de 2019;
  • A compensação será registrada obrigatoriamente por meio do sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag nº 10/2004 e Resolução Seplag nº 73/2018;
  • O servidor que aderiu à paralisação lançará no sistema Ponto Digital a ocorrência “09 – Falta Greve” (funcionalidade a ser disponibilizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag), para a ausência do dia 14 de junho de 2019. A chefia imediata do servidor aprovará no sistema Ponto Digital a ocorrência lançada pelo servidor;
  • A compensação referente à paralisação do dia 14 de junho de 2019 será realizada até o final do mês de agosto de 2019;
  • As horas extras remanescentes do mês de junho de 2019 poderão ser utilizadas para a compensação referente à paralisação do dia 14 de junho de 2019;
  • Folgas compensativas e banco de horas também poderão ser utilizadas para a compensação referente à paralisação do dia 14 de junho de 2019;
  • A compensação realizada a partir de julho de 2019 deverá ser definida com a chefia imediata para melhor eficiência das horas compensadas, tendo em vista a oportunidade e conveniência da Administração Pública;
  • Os descontos devidos referentes ao dia 14 de junho de 2019 serão processados na folha de pagamento do mês de setembro de 2019.
  • Não haverá reposição da ajuda de custo do Programa de Eficiência Ambiental referente a ausência do dia 14 de junho de 2019, mesmo havendo compensação das horas desse dia.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2019

Adriano Tostes de Macedo

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais

Diogo Soares de Melo Franco

Subsecretário de Gestão Regional

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