O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – SINDSEMA, CNPJ: 21.517.767/0001-62, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 27, caput e parágrafo único1 , do seu Estatuto e com a legislação vigente, convoca a categoria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Ambiental, Técnico Ambiental, Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no âmbito do Estado de Minas Gerais, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a se realizar pela plataforma virtual Google Meet, no dia 11 de setembro de 2026 (sexta-feira), por meio de reunião virtual, às 15 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 30% (trinta por cento) dos filiados, e às 15h10min, em segunda convocação e última convocação, com a presença de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, nos termos do art. 20, incisos IX e XII, e §12, do Estatuto do SINDSEMA, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Paralisação da categoria nos dias 16 e 17 de setembro de 2026 (quarta e quinta-
feira), para viabilizar a participação dos servidores em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que tratará de questões relativas à carreira, valorização profissional, condições de trabalho, recomposição salarial e melhoria remuneratória, além dos demais pleitos e assuntos em negociação com o Governo de Minas; - Desfiliação do SINDSEMA da Pública Central do Servidor e filiação à Central Única dos Trabalhadores – CUT;
- Informes gerais, sem caráter deliberativo.
O prazo da presente convocação está fundamentado na previsão excepcional do artigo 27, parágrafo único do Estatuto, tendo em vista a urgência imposta pela atual greve da categoria, que impõe a necessidade de deliberação urgente e inadiável sobre os encaminhamentos da mesa de negociação com o Governo e demais matérias de interesse direto dos servidores do SISEMA.
Nos termos do artigo 5º da Constituição da República e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem assim para fins do registro da ata, o sindicato reserva-se ao direito de gravar em áudio, vídeo ou qualquer meio eletrônico a referida assembleia, assim como de produzir imagens fotográficas e audiovisuais durante a realização da assembleia para divulgação institucional, por tempo indeterminado e por qualquer meio, dos pronunciamentos e imagens pertinentes aos participantes na reunião.
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