CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – SINDSEMA, CNPJ: 21.517.767/0001-62, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 27, caput e parágrafo único1, do seu Estatuto e com a legislação vigente, convoca a categoria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Ambiental, Técnico Ambiental, Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar pela plataforma virtual Google Meet, no dia 17 dezembro de 2025 (quarta-feira), por meio de reunião virtual, às 18h00min, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 30% (trinta por cento) dos filiados e às 18h10min, em segunda e última convocação, com a presença de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, nos termos do art. 20, inc. IX e §1º2, do Estatuto do SINDSEMA, para expor sobre a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do Termo de Acordo para Encerramento da Greve, formulado pela Administração e discutido no âmbito da reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, no Prédio Gerais, na Cidade Administrativa;

2. Assuntos gerais de interesse da categoria.

O prazo da presente convocação está fundamentado na previsão excepcional do artigo 27, parágrafo único do Estatuto, tendo em vista a urgência imposta pela atual greve da categoria, que impõe a necessidade de deliberação urgente e inadiável sobre os encaminhamentos da mesa de negociação com o Governo e demais matérias de interesse direto dos servidores do SISEMA.

Link de acesso para a Assembleia Geral Extraordinária


Nos termos do artigo 5º da Constituição da República e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem assim para fins do registro da ata, o sindicato reserva-se ao direito de gravar em áudio, vídeo ou qualquer meio eletrônico a referida assembleia, assim como de produzir imagens fotográficas e audiovisuais durante a realização da assembleia para divulgação institucional, por tempo indeterminado e por qualquer meio, dos pronunciamentos e imagens pertinentes aos participantes na reunião.

Deixe um comentário

Enviar um comentário