AÇÃO DA ANTIGA ASSEMA – Promoção por Escolaridade Adicional (art. 20)
Foi publicada a decisão da ação proposta pela antiga ASSEMA referente à Promoção por Escolaridade Adicional (art. 20), representando importante avanço para os servidores contemplados na demanda. A decisão reconheceu que o Estado não pode utilizar as limitações temporais previstas em decreto para impedir a concessão da promoção, embora essa decisão ainda não seja definitiva, sendo necessário aguardar a fase recursal.
Entendendo que pode haver muitas dúvidas referente as listas, o Sindsema, junto ao escritório jurídico Sarah Campos, disponibilizou uma tabela com as listagens de nomes dos contemplados na ação, com o objetivo de facilitar a consulta dos servidores.
ATENÇÃO: Se o seu nome constar em qualquer uma dessas listas, você já está incluído na ação da antiga ASSEMA. E se o seu nome não estiver nas listas, mas você for filiado ao SINDSEMA, não se desespere, você está incluído na ação proposta pelo sindicato sobre o mesmo assunto* que não tem lista juntada ao processo. Trata-se da ação nº 5273612-21.2022.8.13.0024 que ainda está na fase de apresentação e análise das provas.
Pedimos que não sejam enviados e-mails apenas para confirmar a inclusão de seu nome na lista, permitindo que a equipe jurídica concentre seus esforços nas próximas etapas do processo. E lembre-se: o Sindsema não entra em contato pelo WhatsApp pedindo informações. Toda a comunicação oficial é feita exclusivamente via e-mail.
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