CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSEMA

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSEMA

Assembleia Geral Extraordinária acontece no dia 04 de setembro, às 17h.

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – SINDSEMA, CNPJ: 21.517.767/0001-62, no uso de suas atribuições estatutárias e legislação vigente, convoca a categoria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Ambiental, Técnico Ambiental, Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia no dia 04 de setembro de 2025 (quinta-feira), por meio de reunião virtual, às 17h00min, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 30% (trinta por cento) dos filiados e às 17h20min, em segunda e última convocação, nos termos do art. 20, inc. IX2, do Estatuto do SINDSEMA, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Informes sobre a mesa de negociação com o Governo de Minas realizada no dia 01/09/2025 no Prédio Gerais;
  2. Deliberação sobre a alteração na abrangência do “Item 3” da pauta de greve encaminhada à Administração via Ofício SINDSEMA n° 19/2025, e reiterada no bojo da comunicação da deflagração da greve geral, conforme teor do Ofício SINDSEMA n° 31/2025, fazendo constar: ITEM 3. Concessão da promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.461/2005 e art. 27 da Lei nº 20.822/2013, com afastamento das interpretações restritivas criadas pela Administração na análise dos requerimentos, especialmente quanto à trava temporal da primeira promoção e à impossibilidade de utilização do mesmo título para fins de promoção na carreira e incremento da gratificação por escolaridade. Ressalta-se que tanto a questão da exigência da primeira promoção quanto a impossibilidade de utilização do mesmo título para fins de promoção na carreira e incremento da gratificação não possuem fundamento legal e tratam-se de interpretações ilegais e restritivas criadas pelo Estado para não promover especificamente os servidores do meio ambiente
  3. Deliberação sobre a inclusão de item para a pauta de negociação, estabelecendo o vigésimo quesito a integrar a pauta de greve encaminhada à Administração via Ofício SINDSEMA n° 19/2025, e reiterada no bojo da comunicação da deflagração da greve geral, conforme teor do Ofício SINDSEMA n° 31/2025. Trata-se do quesito: ITEM 20. Equiparação da tabela de pontuação para cálculo da GEDARSP da carreira de Gestor de Regulação de Serviços Públicos com a tabela da carreira de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos da ARSAE-MG;
  4. Assuntos gerais de interesse da categoria.

Nos encontramos na luta! 

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