Circular 11 - Informativo Jurídico para participação nas execuções individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA.

Circular 11 - Informativo Jurídico para participação nas execuções individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA.

Julho de 2025.

Informativo Jurídico para participação nas ações individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA.

A partir da ação movida pelo SINDSEMA, foi reconhecido o direito dos servidores do meio ambiente ao recebimento dos valores descontados indevidamente da gratificação GEDAMA (Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional), referentes ao chamado “fator redutor” – VT referente ao período de setembro de 2014 a dezembro de 2022. Agora, iremos seguir com a execução das ações individuais ou coletiva.

Para saber como participar, quais documentos são necessários e os procedimentos para envio destes documentos, consulte o PDF com o informativo completo da 11ª Circular do Sindsema.


Informações Complementares à 11ª Circular do SINDSEMA

O Sindsema traz algumas informações importantes referentes aos pontos apresentados na 11ª Circular do Sindsema, divulgada no dia 2 de julho.

1- Quanto ao campo “número de matrícula de filiado”, que está sendo requisitado no Termo de Autorização para Filiados ao Sindsema, a nossa recomendação é que esse campo seja deixado em branco. A própria equipe do sindicato se encarregará de enviar essa informação ao escritório jurídico.

2- Para a execução das ações individuais, o escritório Sarah Campos informou a necessidade de alguns dados extras, que não estão incluídos na 11ª Circular do Sindsema. Além da documentação já mencionada, será necessário o envio dos seguintes documentos pessoais:

– Cópia da identidade com CPF ou da CNH;

– Cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do servidor.

3- O escritório Sarah Campos emitiu um comunicado referente às dúvidas apresentadas por alguns servidores que desejam entrar com execuções individuais da ação coletiva que retirou o Fator Redutor (VT) da GEDAMA, por meio de outro escritório. O comunicado pode ser acessado na íntegra em: https://drive.google.com/file/d/1a5Oj4s3GxAaUSMNGzEHIUH55kZRiItfd/view?usp=sharing

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

A gente se encontra na luta!


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