NOTA DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS COM ALTEAMENTO - SEMAD

NOTA  DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS COM ALTEAMENTO - SEMAD

SEMAD E FEAM DETERMINAM DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS COM ALTEAMENTO A MONTANTE

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos de mineração, alteadas pelo método a montante, em Minas. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.765, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nessa quarta-feira, 30 de janeiro. A medida abrange não apenas novas barragens, mas todas as existentes no Estado, inclusive as inativas.

O alteamento a montante é o método de construção cujos diques de alteamentos são feitos apoiados nos rejeitos previamente depositados na barragem. Pela resolução, os empreendedores responsáveis por barragens alteadas por esse método e que ainda estiverem em operação devem promover a migração para tecnologia alternativa, visando à descaracterização do barramento.

A implantação de destinação final com nova tecnologia deverá ser executada no prazo máximo de 2 anos, a contar da apresentação do plano de trabalho, por parte da empresa.

 

“Diante do cenário que se apresenta, nossa sociedade não está disposta mais a ser destinatária de impactos ambientais e humanos, por esta razão já estabelecemos medidas concretas para, no âmbito das competências da Secretaria, assegurar à sociedade que estruturas como as de Fundão, em Mariana, não sejam mais analisadas no órgão ambiental, ainda que tenham sido propostas por empreendedores”, pontua Germano Vieira.

O secretário esclarece ainda que apoia a posição do governo federal pela alteração imediata nos protocolos e diretrizes da Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, em razão da ruptura da Barragem B1, do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

 

DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS

 

Entende-se pelo conceito de barragens qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

 

As barragens classificadas como inativas são aquelas que não estão recebendo aporte de rejeitos oriundos de sua atividade fim há mais de 12 meses, mantendo-se com características de uma barragem.

Já o processo de descaracterização é aquele no qual a barragem deixa de possuir as características de barragem, ou seja, passa a não operar como estrutura de contenção de rejeito, sendo destinada à outra finalidade. Enquanto o rejeito é o material descartado das operações de tratamento posteriores à lavra, com objetivo de fragmentar e concentrar o minério com a utilização de água ou reagentes no processo.

 

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