17ª Circular do Sindsema

17ª Circular do Sindsema

Outubro de 2025.

Orientações sobre a Data Limite para Adesão à Ação Coletiva da GEDAMA

INFORMES SOBRE O PRAZO FINAL PARA PARTICIPAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA

O SINDSEMA, em conjunto com o Escritório Sarah Campos, informa que os(as) servidores(as) filiados(as) ao Sindicato que ainda não integram a Execução Coletiva em nome do SINDSEMA, referente ao fator redutor da GEDAMA, têm até o dia 3 de novembro de 2025 (segunda-feira) para aderirem à referida execução e preencherem o formulário correspondente.

Formulário execução coletiva: https://forms.gle/4MoMRLtHCrLzTQ5i8

O formulário da execução coletiva disponibilizado por meio do google sheets será encerrado impreterivelmente na segunda-feira, dia 3 de novembro de 2025.

O prazo final para o envio da documentação necessária para essa execução coletiva se estende até o dia 3 de dezembro de 2025, quarta-feira.

👉 Após esse prazo, o(a) servidor(a) que não preencher o formulário e não enviar a documentação poderá ingressar apenas na Execução Individual em grupos, cujo formulário permanecerá aberto. Logo, apenas o formulário da execução individual permanecerá aberto após o dia 3 de novembro de 2025. 

Ressaltamos que somente com o envio de toda a documentação exigida o escritório poderá elaborar os cálculos necessários ao ajuizamento da execução coletiva. Assim após 3 de dezembro de 2025 serão finalizados os cálculos de todos(as) os(as) servidores(as) incluídos(as) na execução coletiva para então ser dado prosseguimento na execução coletiva.

SOBRE O ENVIO DOS DOCUMENTOS

Conforme já divulgado, são necessários o envio dos seguintes documentos para participar da execução coletiva:

Termo de Autorização, que tem força de procuração e contrato e está disponível em: drive.google.com/file/d/1VIKmOUQtejE7A8w13kX7bGWJ3gPlNigx/view?usp=sharing

● Tela de dados pessoais e funcionais; 

● Histórico Funcional simples; 

● Os contracheques desde set/2014 a jan/2023; 

● Avaliações de desempenho anuais de todo o período abrangido de 2013 a 2023;

● Certificado de escolaridades apresentados no órgão público no referido período constante na pasta funcional dos servidores para fins de majoração da GEDAMA ou a disponibilização das datas de cadastro e vigência dos referidos certificados na incidência de cálculo do valor da GEDAMA no período mencionado.

● Cópia da identidade com CPF ou da CNH;

● Cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do servidor.

Importante: Durante o processo de cálculo, foi identificada a necessidade de incluir a avaliação de desempenho de 2013. Servidores(as) que já enviaram os documentos estão sendo informados(as) individualmente sobre essa complementação. Solicitamos, portanto, que quem ainda não enviou esse documento o encaminhe o quanto antes.

Orientações sobre o envio/entrega dos documentos:

Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF. Os documentos em papel físico deverão ser digitalizados ou fotografados, mas com o envio em formato PDF, observando o tamanho máximo do arquivo de 5 mega. 

A entrega será feita, preferencialmente, por meio do e-mail próprio: juridico.doc.sindsema@gmail.com OU presencialmente nas sedes da ASIVERDE e SINDSEMA.

SEDE ASIVERDE:  a entrega poderá ocorrer de segunda à sexta, de 9 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas. É necessário identificar a documentação e colocar aos cuidados da Lúcia. Endereço: R. São Paulo, 893 – Sala 305 – Centro, Belo Horizonte – MG, 30170-131

SEDE SINDSEMA: a entrega ocorrerá apenas às quintas-feiras, de 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas. Endereço: Rua dos Tupinambás n° 179, salas 72 e 73, Bairro Centro, CEP: 30.120-070, Belo Horizonte/MG

No ato da entrega presencial o(a) servidor(a) deverá informar se já preencheu o formulário próprio para a ação coletiva. No envio do e-mail também devem ser especificado esses itens. 

Orientações para dar agilidade na análise e triagem dos documentos:

Devido ao grande volume de documentos, as análises estão sendo realizadas por ordem cronológica de envio. Destacamos que documentação desorganizada tem dificultado o trabalho das equipes jurídica e contábil. Para facilitar a triagem, solicitamos que:

•  Reúnam todos os contracheques em ordem cronológica e os salvem em um único arquivo PDF;

• Caso não seja possível, agrupe os contracheques por ano, mantendo a ordem cronológica (exemplo: um arquivo para 2015, outro para 2016, etc.);

•  Envie todos os documentos exigidos em um único e-mail, evitando envios parciais.

Reiteramos que somente o envio completo da documentação permite a elaboração dos cálculos.

Importante: caso receba e-mail da equipe do Escritório Sarah Campos com o título “Informações”, responda ao mesmo e-mail. Não envie uma nova mensagem, pois isso pode deslocar sua demanda para o fim da fila de análise.

ALERTA SOBRE INFORMAÇÃO ERRADA DIVULGADA POR OUTRO ESCRITÓRIO: PRESCRIÇÃO

O SINDSEMA alerta os(as) servidores(as) sobre informações incorretas divulgadas por outro escritório de advocacia quanto à prescrição para o ajuizamento das execuções.

O prazo prescricional, seja para execuções coletivas ou individuais, é de cinco anos a partir do encerramento do processo de conhecimento nº 5130975-52.2019.8.13.0024, finalizado em 30 de maio de 2025.

A tese de “trato sucessivo”, segundo a qual o direito prescreveria mês a mês, não se aplica a este caso.

A sentença coletiva delimitou claramente o período passível de execução, e todo esse período poderá ser pleiteado, mesmo que a execução seja ajuizada, por exemplo, no quinto e último ano. 

Portanto, é incorreta a afirmação de que o servidor perde o direito de execução mês a mês dentro desse prazo de 5 anos.

*Para saber mais acesse:

11º Circular:

Informações Complementares à 11ª Circular do SINDSEMA:

13º Circular – Informações sobre desistências de participação nas ações

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