1º CIRCULAR SINDSEMA
Fevereiro de 2026
Recebimento da ajuda de custo nos períodos de afastamentos após decisão do Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2125575-44.2023.8.13.0000
INFORMES:
O Sindsema, junto ao Escritório Sarah Campos, apresenta os novos esclarecimentos sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais IRDR nº 2125575-44.2023.8.13.0000 que trata da ajuda de custo nos períodos de afastamentos.
DA SITUAÇÃO JUDICIAL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou uma decisão favorável aos servidores públicos estaduais, fixando o entendimento de que a ajuda de custo é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os períodos de afastamentos legais e remunerados, tais como férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros. No entanto, a decisão ainda não é definitiva (não transitou em julgado).
PRÓXIMOS PASSOS PROCESSUAIS
- O próximo passo é a apresentação de resposta aos Embargos de Declaração.
- Em seguida, haverá julgamento pelo TJMG dos embargos opostos pelo Estado.
- Somente após essa fase é que se poderá avaliar a abertura de prazos para recursos aos tribunais superiores e, posteriormente, o trânsito em julgado.
Importante: Para saber mais, LEIA A CIRCULAR 1 DE 2026 NA ÍNTEGRA. Nela, você irá encontrar as informações sobre a decisão judicial proferida, da atualização do processo, próximos passos processuais, informações sobre a ação coletiva do Sindsema e, ainda, informações sobre a possibilidade de ações individuais.
LEIA A CIRCULAR NA ÍNTEGRA
A gente se encontra na luta!
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