2ª CIRCULAR SINDSEMA
Fevereiro de 2026
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIDORES INTERESSADOS NA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DA AÇÃO COLETIVA – No 5130975-52.2019.8.13.0024 – REFERENTE AO FATOR REDUTOR GEDAMA
INFORMES:
O Escritório Sarah Campos, em conjunto com o SINDSEMA, vem por meio deste comunicado, prestar esclarecimentos sobre a próxima etapa da ação coletiva da GEDAMA.
Em razão da recente assinatura do termo que encerrou a greve, foi firmada uma solução consensual para a ação coletiva que trata do fator redutor da GEDAMA. O acordo traz maior agilidade ao processo de pagamento, uma vez que a própria Administração Pública ficará responsável pela elaboração dos cálculos de todos os servidores.
Visando o melhor entendimento de toda a categoria, preparamos um documento completo com todas as informações necessárias para que os(as) servidores(as) possam avaliar o cenário mais adequado. Na circular, você encontrará atualizações sobre a ação coletiva, as estimativas de valores a serem recebidos por categoria, bem como a relação de documentos necessários para a próxima etapa da ação coletiva.
Pedimos a leitura atenta e detalhada do documento, bem como atenção às datas informadas.
LEIA A CIRCULAR NA ÍNTEGRA AQUI
Destacamos que a formalização do acordo e a constituição dos precatórios ocorrerão exclusivamente no âmbito da execução coletiva já em trâmite, autos nº 5130975-52.2019.8.13.0024. Assim, somente poderão participar do acordo os servidores que aderirem à execução coletiva.
A gente se encontra na luta!
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