7ª CIRCULAR DO SINDSEMA
Março de 2025.
Atualização sobre a Ação Coletiva: Recebimento da GEDAMA sem o Fator Redutor – VT
O SINDSEMA informa aos servidores sobre o andamento da ação coletiva que busca garantir o direito ao recebimento da GEDAMA sem a incidência do fator redutor – VT, conforme a revogação do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 17.351/2008.
A ação já havia sido julgada favoravelmente ao SINDSEMA em primeira instância e confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou ilegal a cobrança do fator redutor por meio do Decreto nº 44.737/2015. Com isso, o Estado foi condenado a:
▪ Se abster de descontar o fator redutor – VT da GEDAMA;
▪ Incorporar os valores reduzidos indevidamente;
▪ Restituir os valores descontados dos servidores representados.
Diante dessa decisão, o Estado de Minas Gerais interpôs diversos recursos, demonstrando inconformismo com o entendimento do TJMG. O SINDSEMA, por meio do escritório Sarah Campos, respondeu a cada tentativa do Estado de reverter a decisão, garantindo a defesa dos direitos dos servidores.
No mais recente desdobramento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o recurso do Estado (AREsp 2314935/MG) e manteve a decisão favorável ao SINDSEMA, confirmando que o TJMG julgou a questão de forma adequada e fundamentada. Isso reforça a validade da decisão que já havia reconhecido o direito dos servidores.
No entanto, esclarecemos que ainda cabe recurso ao próprio STJ. O SINDSEMA seguirá acompanhando o processo de perto e informará os servidores sobre qualquer nova movimentação relevante.
Seguimos firmes na defesa dos direitos da categoria!
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