Circular 07/2025 - Atualização sobre ação coletiva: recebimento da GEDAMA sem o Fator Redutor - VT

Circular 07/2025 - Atualização sobre ação coletiva: recebimento da GEDAMA sem o Fator Redutor - VT

7ª CIRCULAR DO SINDSEMA

Março de 2025.

Atualização sobre a Ação Coletiva: Recebimento da GEDAMA sem o Fator Redutor – VT

O SINDSEMA informa aos servidores sobre o andamento da ação coletiva que busca garantir o direito ao recebimento da GEDAMA sem a incidência do fator redutor – VT, conforme a revogação do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 17.351/2008.

A ação já havia sido julgada favoravelmente ao SINDSEMA em primeira instância e confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou ilegal a cobrança do fator redutor por meio do Decreto nº 44.737/2015. Com isso, o Estado foi condenado a:

▪ Se abster de descontar o fator redutor – VT da GEDAMA;

▪ Incorporar os valores reduzidos indevidamente;

▪ Restituir os valores descontados dos servidores representados.

Diante dessa decisão, o Estado de Minas Gerais interpôs diversos recursos, demonstrando inconformismo com o entendimento do TJMG. O SINDSEMA, por meio do escritório Sarah Campos, respondeu a cada tentativa do Estado de reverter a decisão, garantindo a defesa dos direitos dos servidores.

No mais recente desdobramento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o recurso do Estado (AREsp 2314935/MG) e manteve a decisão favorável ao SINDSEMA, confirmando que o TJMG julgou a questão de forma adequada e fundamentada. Isso reforça a validade da decisão que já havia reconhecido o direito dos servidores.

No entanto, esclarecemos que ainda cabe recurso ao próprio STJ. O SINDSEMA seguirá acompanhando o processo de perto e informará os servidores sobre qualquer nova movimentação relevante.

Seguimos firmes na defesa dos direitos da categoria!

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