Discussão sobre aquecimento global é secundária, diz futuro ministro do Meio Ambiente

Discussão sobre aquecimento global é secundária, diz futuro ministro do Meio Ambiente

Ricardo Salles afirma que políticas ambientais têm sido tomadas com base em achismos

Anunciado neste domingo (9) futuro ministro do Meio Ambiente pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), o advogado Ricardo Salles (Novo) disse que a discussão sobre aquecimento global é inócua e pretende priorizar “questões tangíveis de preservação ambiental”.

Ricardo Salles, ex-secretário estadual do Meio Ambiente de SP, vai assumir o ministério do Meio Ambiente de Bolsonaro – Divulgação

 

O ex-secretário do Meio Ambiente de São Paulo no governo Alckmin (PSDB) falou à Folha por telefone também sobre ações contra o desmatamento, que segundo ele, são baseadas em achismos.

Réu por improbidade administrativa, ele é crítico do que chama de trabalho ideológico de órgãos ambientais como o Ibama.

Folha – Qual é o papel do ambiente no crescimento econômico?

Ricardo Salles – Em primeiro lugar, até por determinação do presidente, ele reiterou hoje isso comigo no telefone, a defesa do meio ambiente é um valor inafastável, inquestionável. É prioridade, vamos cuidar do meio ambiente com muita atenção. Mas vamos ter de conciliar com o respeito ao Estado de Direito, ao devido processo legal, à segurança jurídica, a uma série de itens, que, a despeito da importância do meio ambiente, não pode ficar em segundo lugar.

O sr. se refere a  multas do Ibama, licenciamento?

Todas as regras de licenciamento, todos os aspectos de processo administrativo fiscalizatório, comumente chamado de multa, tem um regramento próprio, existe norma para isso. Vamos fazer questão de que a norma seja observada a todo momento.

Não está sendo?

Há casos em que a inobservância processual administrativa é comum quando a pessoa põe acima a questão ideológica. São Paulo teve que enfrentar o tema da vegetação de restinga no litoral quando na verdade a fiscalização acabou, por uma questão de preservacionismo ideológico, deixando de lado a definição legal e técnica de restinga e atribuindo a qualidade de restinga a todo o litoral do estado, que era um erro evidentemente.

O sr. concorda com Bolsonaro sobre com a existência de uma indústria da multa por órgãos como o Ibama?

Todo o processo fiscalizatório e sancionatório tem que obedecer o devido processo legal, obedecer as normas e seguir a tramitação. Não estou dizendo que foi nem que não foi, estou dizendo como será. Nós vamos obedecer a lei.

Mas concorda que existe uma indústria da multa?

Existe uma proliferação de multas. Muitas delas, lá na frente, depois de analisado o devido processo legal, mostram-se insubsistentes e acabam atrapalhando a vida do setor privado. Neste momento, vamos rever, analisar, deixar claro qual é o devido processo legal, o marco regulatório aplicável, e daí por diante verificar se a observância está sendo cumprida. Há um sentimento de toda a sociedade brasileira de que, a despeito da existência dessas regras, muitas das autuações são feitas por caráter ideológico do que efetivamente jurídico, e isso não pode acontecer. Vamos checar se realmente as premissas estão acontecendo ou não.

O que o sr. chama de caráter ideológico?

Citei o exemplo da restinga. Quando você deixa de lado questões técnicas para colocar questões opinativas, é a ideologia que está prevalecendo em detrimento da lei.

Bolsonaro falou em indústria da multa quando ele próprio foi multado ao pescar em uma reserva em Angra dos Reis (RJ).

Presta atenção. Ele não foi multado por pescar. Ele foi multado porque estava com uma vara de pesca. O fiscal presumiu que ele estava pescando. Então, veja bem, o exemplo que você deu já mostra como a questão ideológica permeia a atuação estatal nesses casos. É preciso ter muito equilíbrio antes de rotular.

Nesse caso, a autuação foi correta?

Não sei, não conheço o caso concreto. A versão que aparece na imprensa em geral é somente aquela pró-multa. Temos de analisar se os argumentos subjacentes ao fato, que vêm depois, apresentados no processo, se são procedentes ou não. No mais das vezes, e eu arrisco com base no percentual do estado de São Paulo, muitas das autuações, quando verificadas fora do calor das emoções, por outra autoridade administrativa que não a mesma que lavrou o auto de infração, em muitas casos, eu diria que em quase a metade, verifica-se que não havia fundamento para a autuação, e aí se revoga. Agora, olha o custo que isso tem para a sociedade, para o governo, para a máquina pública.

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