Mais segurança para as barragens

Mais segurança para as barragens

Governo estabelece novas medidas para fiscalizar empreendimentos e cria grupo de trabalho para aperfeiçoar a legislação.

Área atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais

 

Brasília – O Diário Oficial da União desta terça-feira (29) traz duas resoluções do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, criado por decisão da Presidência da República, que estabelecem novas medidas para fiscalizar barragens no Brasil e aumentar a segurança dos empreendimentos.

O Conselho foi instituído logo após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), na sexta-feira (25), e reúne ministros e representantes de 15 diferentes pastas do governo, entre elas o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A primeira reunião ocorreu ontem (segunda, 28). Clique aqui e aqui para ler na íntegra as resoluções.

Na resolução nº 1, o Conselho recomenda, inicialmente, aos órgãos da administração pública federal que priorizem esforços para o “pronto atendimento” às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, e reforcem o apoio ao governo de Minas e às prefeituras das cidades banhadas pelo rio Paraopeba.Em seguida, a resolução elenca uma série de medidas para garantir a segurança da operação das barragens no país. Solicita aos órgãos federais que promovam imediata fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, dando prioridade às classificadas como possuidoras de “dano potencial associado alto” ou com “risco alto”. E determina a realização de auditorias nos procedimentos e revisão das normas de fiscalização de segurança de barragens.

Nesse sentido, pede aos órgãos fiscalizadores que mantenham cadastro das barragens sob sua jurisdição e compartilhem esses dados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb).

EMPRESAS

Com relação às empresas, o Conselho pede que sejam exigidos o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb.

Ainda nessa linha, o Conselho determina aos órgãos federais e aos estados e municípios que exijam dos empreendedores a atualização imediata dos Planos de Segurança de Barragem, e a avaliação da necessidade remoção de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, com o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores.

GRUPO DE TRABALHO

Na resolução nº 2, o Conselho cria o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

De acordo com a resolução, o subcomitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, que ficará responsável pela coordenação, ministérios da Defesa, Meio Ambiente, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, AGU, agências nacionais de Águas (ANA), de energia elétrica (Aneel), de Mineração (ANM), Ibama e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O grupo tem prazo de 30 dias, a contar desta terça-feira, para a conclusão dos trabalhos que terão que ser aprovados, cinco dias após a sua entrega, pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.
FONTE: MMA
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