O PL 2.309/20, que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, estava na pauta de votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas gerais nesta quarta-feira, dia 8 de março, e deveria ter sido aprovado como ato simbólico para destacar a importância das políticas públicas para a mulher.
Porém, o Projeto de Lei teve a votação adiada porque o deputado Coronel Sandro (PL) apresentou emenda de Plenário que pede a retirada de artigo que configura, de fato, o que é violência política contra a mulher. O dispositivo que o parlamentar quer suprimir é o que especifica as diversas situações em que pode se configurar a violência.
A proposição é de autoria de quatro deputadas – a 1ª vice-presidenta da ALMG, Leninha, e ainda Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, do PT, e Ana Paula Siqueira (Rede) – e define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas mulheres.
A deputada Andréia de Jesus afirmou que os parlamentares estão fazendo exatamente o que o projeto conceitua como violência política.
“No Dia Internacional das Mulheres, deputados homens da extrema direita obstruíram a aprovação do nosso Projeto de Lei que combate à violência política. Não tem outra forma de atribuir isso, senão ao machismo, racismo e mais uma forma de validar a violência política. Estamos vivendo, neste momento, mais uma tentativa de silenciamento das mulheres que levantam a voz contra a violência. Precisamos somar todas as nossas forças para enfrentar a violência e garantir que esse PL seja aprovado”, disse Andréia, parlamentar que já recebeu escolta policial devido a ameaças de morte enviadas por email e por carta ao seu gabinete.
Projeto não é votado
Com esta manobra de alguns deputados conservadores, o projeto não foi votado nesta quarta-feira, Dia Internacional da Mulher, pois a emenda precisa ser analisada pelas comissões que decidirão se a alteração proposta será incorporada ao texto do projeto.
O artigo 3º considera violência política, por exemplo, depreciar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo por sua condição de mulher e assediá-las, constrangê-las, ameaçá-las ou humilhá-las com o objetivo de dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
Também é considerado violência política ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou seus familiares em razão de sua atuação política.
O texto determina que o enfrentamento à violência política contra mulher deve levar em conta uma perspectiva interseccional, “com aspectos relativos à cor, raça, etnia, religiosidade, classe social e orientação sexual”.
(Com informações da ALMG e jornais O Tempo e Estado de Minas)
Deixe um comentário