Sindsema recebe apoio de deputados pela inclusão do Meio Ambiente no reajuste salarial e ajuda de custo

Sindsema recebe apoio de deputados pela inclusão do Meio Ambiente no reajuste salarial e ajuda de custo

O projeto de lei de autoria do governador Romeu Zema (Novo) que prevê reajuste de 10,06% para os servidores do estado foi aprovado em primeiro turno por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (23).

Os parlamentares aprovaram o projeto na forma do substitutivo apresentado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que determina que a correção seja retroativa a 1º de janeiro para todos os servidores, inclusive os inativos.

A proposta do governo estadual era que o reajuste fosse retroativo a janeiro apenas para servidores da educação, da segurança e da saúde.

O substitutivo também inclui como beneficiárias do reajuste as carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que tinham ficado fora do projeto original por equívoco.

Sindsema tem apoio do deputado Noraldino

A luta pela inclusão dos servidores do Meio Ambiente se deu com apoio de vários parlamentares, entre eles o presidente da Comissão de Meio Ambiente na ALMG, deputado Noraldino Junior (PSC).

O deputado Noraldino apresentou à Assembleia uma proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.568/2022, do governador Romeu Zema, que concede revisão geral de 10,06% nos subsídios e nos vencimentos básicos para todos os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo. De acordo com a proposta apresentada pelo parlamentar, ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de que trata a Lei n° 15.461, de 13 de Janeiro de 2005, devem ser pagos em seis prestações os valores deduzidos pelo Estado pela incidência do fator redutor (VT) da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDAMA), previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 17.717, de 2008, desde sua revogação pela Lei nº 19.973, de 27 de Janeiro de 2011. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado em até trinta dias após a data de publicação da lei.

A Gedama é concedida mensalmente, mediante pontuação aferida com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho individual e institucional. Inicialmente, a Lei nº 17.351/2008 previu um fator de redução da gratificação atrelado ao reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O fator redutor foi regulamentado pelo Decreto nº 44.775/2008.

Em 27.12.2011, foi publicada a Lei nº 19.973/2011, que revogou expressamente o Artigo 33, inciso II, da Lei Estadual nº 17.351/2008, extinguindo-se a base legal que sustentava o fator redutor (VT). Ocorre que, apesar da revogação, o VT continuou sendo aplicado, com base no Decreto nº 44.775/2008. Em abril de 2015, o Decreto nº 46.737/2015 alterou a fórmula de cálculo da Gedama para que o Valor da Gratificação Bruta (VGB) suportasse o desconto de 50% do VT. Portanto, ainda que menor, o fator redutor permaneceu presente

“Nosso objetivo é excluir o fator redutor do cálculo da Gedama e que sejam restituídos todos os descontos efetuados em virtude de sua aplicação”, explica Noraldino. A proposta de emenda ainda propõe que os valores deduzidos devem ser corrigidos pelos índices de atualização monetária vigentes à data do pagamento.

Deputado Cristiano apresenta emenda de ajuda de custo

Já o deputado Cristiano Silveira (PT), que vem sendo um grande parceiro do Sindsema na luta pelo Plano de Carreira, é autor da emenda acatada pela Comissão de Constituição e Justiça para garantir que todos os servidores tenham direito ao reajuste retroativo a janeiro de 2022.

O parlamentar também apresentou a seguinte emenda com relação à ajuda de custo:

​​Acrescente-se onde convier:
“Art. (…) – Acrescente-se ao art. 189 da Lei 22.257 de 27 de julho de 2016 o seguinte parágrafo único:
Art. 189.
Parágrafo único – Farão jus à ajuda de custo prevista no caput os servidores em gozo de licenças e afastamentos equiparados ao efetivo exercício pela legislação”.

(Com informações do Portal G1 e redes dos parlamentares) 

Deixe um comentário

Enviar um comentário