A pedido do governo de MG e da ALMG, Justiça limita protestos contra Previdência

A pedido do governo de MG e da ALMG, Justiça limita protestos contra Previdência

Governo de Minas alegou que há risco de invasão da sede da Assembleia Legislativa; Justiça proibiu que 17 entidades de classe façam obstrução de vias públicas enquanto a reforma estiver tramitando no Parlamento

Por SÁVIO GABRIEL – Portal OTEMPO

02/09/20 – 16h23

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta terça-feira (1), uma decisão liminar em favor do governo de Minas e da Assembleia Legislativa (ALMG) na qual traz uma série de restrições às manifestações de servidores em virtude da tramitação da reforma da Previdência na ALMG. No pedido, o governo e a ALMG alegam abuso de poder por parte de 17 entidades de classe. Na decisão, o Judiciário mineiro proíbe, entre outros pontos, que haja a invasão da sede do Parlamento mineiro e também da Cidade Administrativa.

O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, que é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, atendeu ao pedido feito pelos poderes Executivo e Legislativo. Desde que parte da reforma ficou pronta para ser votada em plenário, na última segunda-feira (31), a ALMG vem demonstrando preocupação com os protestos, soltando, inclusive, comunicados internos onde orienta os servidores da Casa a realizarem trabalhos remotos.

No pedido, o governo de Minas, por sua vez, alega que existe “iminente risco de invasão do prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais por servidores públicos, de diversas categorias, contrários à reforma da previdência”. Segundo informa o juiz, o governo também destacou que já houve diversas manifestações nesse sentido, com ameaça de paralisação de serviços e invasão de prédios públicos.

“(O governo) sustentou, ainda, a necessidade de cautela decorrente do fato de que muitos manifestantes pertencem às categorias da segurança pública. O Estado de Minas Gerais pretende, em suma, a adoção de diversas medidas que visam assegurar que manifestações contrárias à reforma da previdência sejam realizadas de forma segura e pacífica, sem prejuízos à prestação de serviços públicos e sem danos ao patrimônio público e privado”, alega o juiz, em sua decisão.

Na prática, fica proibida a obstrução de qualquer via pública até a próxima sexta-feira (4), quando a reforma deverá ser votada em segundo turno na ALMG. Essa vedação vale também em qualquer outra data em que houver convocação de manifestação. A Justiça também determinou que a prestação de serviços públicos seja mantida e que não sejam “invadidos prédios públicos, notadamente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e a Cidade Administrativa”. Os manifestantes também foram proibidos de utilizar qualquer tipo de arma.

Protestos marcaram primeiro dia de votação da reforma

A decisão foi tomada no mesmo dia em que a primeira parte da reforma da Previdência foi aprovada na ALMG. Nesta terça-feira, os deputados referendaram as mudanças nas idades mínimas, tempo de contribuição e nas regras de transição. Enquanto os parlamentares discutiam as novas regras, um protesto acontecia do lado de fora da Casa.

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