Acordo assinado nesta sexta impede prescrição de direitos das vítimas da tragédia de Mariana

Acordo assinado nesta sexta impede prescrição de direitos das vítimas da tragédia de Mariana

Desastre aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Mineradoras e o Ministério Público assinaram termo de compromisso.

Paracatu de Baixo foi destruído pela lama. — Foto: Raquel Freitas / G1
Paracatu de Baixo foi destruído pela lama. — Foto: Raquel Freitas / G1

Um termo de compromisso foi assinado nesta sexta-feira (26) para evitar a prescrição de direitos e pretensões das vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, ocorrida no dia 5 de novembro de 2015.

Os ministérios públicos e defensorias de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova participaram do acordo.

O compromisso determina que atingidos ainda poderão fazer o cadastramento para que tenham seus casos analisados. A Fundação Renova e as mineradoras reconhecem no acordo sua obrigação de reparar os danos causados pelo “mar de lama”.

No dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu matando 19 pessoas. Distritos desapareceram e várias cidades foram afetadas. O Rio Doce e seus afluentes foram contaminados de Minas Gerais ao Espírito Santo.

Em nota, a Fundação Renova informou que o acordo “reforça a continuidade do pagamento de indenizações aos atingidos pelos danos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)”.

As mineradoras diseram, também em nota, que “Samarco, Vale e BHP reiteram seu compromisso em reparar e compensar os impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão”.

Indenização

Um acordo de indenização final para famílias de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi fechado no dia 2 de outubro, segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana.

A Fundação Renova terá três meses para apresentar proposta de indenização para o atingido após apresentação do cadastro e prazo de um ano para concluir negociações extrajudiciais, podendo ser prorrogado por igual período se assim o atingido desejar, sob pena de multa.

FONTE: G1

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