Sisema conclui termo para descaracterização de barragens a montante

Sisema conclui termo para descaracterização de barragens a montante

Fonte: O Tempo

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) concluiu um termo de referência que vai nortear as obras para descaracterização das 43 barragens  de mineração alteadas pelo método a montante em Minas Gerais.

A barragem I da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, que rompeu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas era construída pela Vale neste sistema. A barragem de montante é construída por meio de degraus feitos com o próprio rejeito a partir do dique inicial. É o modelo mais barato.

A aplicação

De acordo com a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), as mineradoras terão 60 dias, a partir do recebimento da notificação com o Termo de Referência, para enviarem seus projetos seguindo as orientações do documento. A descaracterização está prevista na Lei Estadual 23.291/2019, originária do projeto de lei “Mar de Lama Nunca Mais”, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

Em relação às etapas da descaracterização, o Termo de Referência exige a consolidação das informações e estudos existentes sobre as barragens e também o diagnóstico das estruturas. Já com relação ao projeto das obras para encerramento das estruturas, o documento faz três diferenciações. As empresas precisam seguir caminhos distintos para barragens com estabilidade declarada, para aquelas em nível 1 de alerta, e, por fim, para as barragens que estejam nos níveis 2 ou 3.

O documento também exige que todas as barragens alteadas pelo método de montante deverão ser drenadas e mantidas sem acúmulo permanente de água após os trabalhos de descaracterização. O Termo de Referência ainda traz orientações específicas para as obras propriamente ditas e para o monitoramento das estruturas. Além disso, o documento foi produzido com dois anexos.

O anexo 1 apresenta uma tabela para avaliação do estado de conservação da estrutura e enquadramento para nível de alerta. Já o anexo 2 solicita informações adicionais de caracterização dos impactos ambientais do projeto de descaracterização de barragens.

Segundo a Política Estadual de Segurança de Barragens, as empresas terão três anos para fazer a descaracterização.
ara fazer a descaracterização.

Com assessoria de imprensa do Sisema 

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