A Assessoria Jurídica do Sindsema também atua com afinco em ações voltadas para os servidores aposentados e uma delas é focada em conseguir isenção de Imposto de Renda em virtude de doença grave após a aposentadoria.
Segundo o jurídico, o servidor aposentado que possui doença grave pode ter isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como de obter a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
A Lei Federal nº 7.713/88 dispõe sobre hipóteses de isenção do imposto para pessoas acometidas de doenças graves como, por exemplo, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Se esse for o seu caso ou tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindsema, para obter mais informações sobre os procedimentos administrativos necessários para conseguir a isenção do IRPF. O e-mail é: juridico@sindsemamg.com.br
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