Isenção de Imposto de Renda em virtude de doença grave após aposentadoria

Isenção de Imposto de Renda em virtude de doença grave após aposentadoria

A Assessoria Jurídica do Sindsema também atua com afinco em ações voltadas para os servidores aposentados e uma delas é focada em conseguir isenção de Imposto de Renda em virtude de doença grave após a aposentadoria.

Segundo o jurídico, o servidor aposentado que possui doença grave pode ter isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como de obter a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. 

A Lei Federal nº 7.713/88 dispõe sobre hipóteses de isenção do imposto para pessoas acometidas de doenças graves como, por exemplo, moléstia  profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia    irreversível e incapacitante, cardiopatia  grave,  doença  de  Parkinson,  espondiloartrose  anquilosante, nefropatia  grave,  hepatopatia  grave,  estados  avançados  da  doença  de Paget  (osteíte  deformante),  contaminação  por  radiação e  síndrome  da imunodeficiência adquirida.

Se esse for o seu caso ou tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindsema, para obter mais informações sobre os procedimentos administrativos necessários para conseguir a isenção do IRPF. O e-mail é: juridico@sindsemamg.com.br

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