Comissão avalia emendas a projeto sobre taxa minerária

Comissão avalia emendas a projeto sobre taxa minerária

Após receber parecer da Comissão de Administração Pública, PL 3.677/16 pode voltar ao Plenário para votação em 1º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (13/12/17), parecer sobre as cinco emendas apresentadas no Plenário em 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.677/16. De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, a proposição altera a destinação de recursos arrecadados com taxas do setor minerário e já pode voltar ao Plenário para votação.

A matéria contempla medidas propostas na investigação do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, mineradora Samarco, em novembro de 2015, no episódio que ficou conhecido como tragédia de Mariana (Região Central do Estado).

O relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação das emendas nº 5 e 7 e pela rejeição das emendas nº 3, 4 e 6. Ele também informou que as emendas nº 1 e 2, apresentadas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ficaram prejudicadas por estarem contempladas no substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Esse substitutivo teve como intuito conciliar o aumento da segurança nas barragens de rejeitos de mineração com compensações proporcionais ao porte dos empreendimentos, sem impedir a atividade minerária. Ele ainda assegura que as mulheres terão espaço e tempo em audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental das barragens.

Para tanto, altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e seu respectivo Cadastro Estadual (Cerm). O objetivo é destinar a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm aos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para reforçar as atividades de fiscalização.

Atualmente, esses recursos são destinados a vários órgãos da administração estadual. Dos cerca de R$ 500 milhões arrecadados de 2014 a 2015, menos de R$ 100 milhões foram repassados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Relator acata duas emendas

Em seu parecer sobre as emendas, o deputado João Magalhães justifica não ver problema em manter uma das atribuições da Secretaria de Meio Ambiente, conforme propõe emenda nº 5.

Essa atribuição é a de “propor, estabelecer e promover a aplicação de normas relativas à conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais”.

Em relação à emenda nº 7, o relator avalia que ela merece ser acatada porque a legislação atual não se compatibiliza com o Código Tributário Nacional, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, essa emenda acrescenta ao artigo 64 do substitutivo nº 2 um inciso para estabelecer prazo para extinção do direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário.

Ele será de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, com base nas informações sobre caracterização do fato gerador do imposto, necessárias à lavratura do ato administrativo, obtidas na declaração do contribuinte ou na informação ao Fisco, inclusive no processo judicial.

Emendas rejeitadas – O relator detalhou que a emenda nº 3 acrescenta “fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação” nas operações destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no rol das mercadorias sujeitas à alíquota de 12% de ICMS. Na opinião do deputado, a emenda não pode ser aprovada pois acarreta renúncia fiscal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A emenda nº 4 altera o artigo 11 da Lei 14.937, de 2003, com o objetivo de possibilitar o pagamento do IPVA também por meio de consignação em folha relativa ao pagamento de gratificação natalina de servidor do Poder Executivo. Para o relator, essa emenda não é compatível com as regras definidas pelo substitutivo nº 2.

Quanto à emenda nº 6, o deputado João Magalhães afirma que ela deve ser rejeitada porque foi acatada de outra forma por ele, atendendo os mesmos objetivos. A emenda busca dar nova redação ao artigo 48 da Lei 20.922, de 2013.

Esse dispositivo prevê que o licenciamento ambiental de empreendimento causador de significativo impacto que afete unidade de conservação ou sua zona de amortecimento fica condicionado à autorização do órgão gestor dessa unidade.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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