Manifesto de apoio ao trabalho dos analistas e gestores à frente do processo de licenciamento minerário na Serra do Curral

Manifesto de apoio ao trabalho dos analistas e gestores à frente do processo de licenciamento minerário na Serra do Curral

Por meio do manifesto abaixo, o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais (SINDSEMA/MG) responde ao posicionamento da vereadora e candidata a deputada federal, Duda Salabert, sobre a escolaridade e presença no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) dos servidores do licenciamento do Sisema.

Manifesto do Sindsema em resposta ao posicionamento da vereadora Duda Salabert

O Sindsema, Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais, em nome dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais, SISEMA, vem, mais uma vez, manifestar seu apoio incondicional ao trabalho desenvolvido pelos servidores do meio ambiente no âmbito do SISEMA, em especial aos analistas e gestores à frente da análise do processo de licenciamento minerário, desta feita processo minerário na Serra do Curral – (Complexo Minerário Serra do Taquaril, da Taquaril Mineração S.A.) processo que ganhou enorme destaque pela complexidade e polêmicas envolvidas, causando grande comoção e acalorados debates públicos e políticos.

Informamos à candidata a Deputada Federal, DUDA SALABERT que a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo. O cargo de Analista Ambiental não é provido privativamente por bacharéis em nenhuma carreira específica, e, sim, por pessoas detentoras de diploma em qualquer curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, conforme disposto no artigo 10-A e 10-B, da Lei Estadual n° 15.461/2005:

Art. 10-A. O ingresso em cargo das carreiras de Gestor Ambiental e de Analista Ambiental dar-se-á nos níveis mencionados a seguir e depende de comprovação de habilitação mínima em:

I nível superior de escolaridade, para ingresso no nível I;

II nível de pós-graduação “lato sensu”, para ingresso no nível IV;

III nível de pós-graduação “stricto sensu”, para ingresso no nível V.

Art. 10-B. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II – nível intermediário a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Além disso, as atribuições dos Analistas Ambientais têm natureza de atividade exclusiva de Estado nos termos do §2°, art. 4º da Lei Estadual nº. 15.461/2005 e, portanto, não estão submetidas à fiscalização do CREA, mas sim, às regras e fiscalização de normas governamentais, tal como a Lei nº 15.461/2005, regulamentadas pelo Decreto nº 44.533/2007, e o Estatuto dos servidores públicos mineiros, Lei nº 869/52.

De acordo com o art. 74 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a fiscalização operacional das atividades exercidas pelo Analista Ambiental é de competência de sistema de controle interno de cada Poder e entidade e, portanto, ressalta-se, não se submetem ao controle do CREA.

Desta forma, totalmente descabida a acusação de que os Analistas Ambientais necessitariam de registro no CREA.

Pelo contrário, qualquer imposição de inscrição em Conselho Profissional ofenderia direitos e garantias fundamentais dos servidores, violando diversos princípios constitucionais, tais como o da legalidade (art. 5º, II), a do livre exercício profissional (art. 5º, XIII) e da vedação à obrigatoriedade de associação (art. 5º, XX, todos da Constituição Brasileira).

Em segundo plano, nos vimos novamente obrigados a repudiar os ataques pessoais que vêm sendo dirigidos aos técnicos e aos gestores do referido processo de licenciamento do Projeto CMST da TAMISA – ataques estes que extrapolaram, em muito, o debate sadio a respeito da viabilidade ou não do citado empreendimento. Não nos cabe aqui fazer a defesa técnica do parecer emitido pelos técnicos do Sisema, pois acreditamos que eles já o fizeram ao elaborar o seu parecer e continuam a fazê-lo de forma transparente e embasada em aspectos técnicos e legais. Nossa manifestação trata da tentativa, de todo inaceitável, de se tentar deslegitimar o trabalho de análise realizada pelos técnicos da SUPPRI pelo viés de acusações pessoais infundados e, mesmo, criminosos, quanto ao caráter e a idoneidade dos analistas pelo simples fato destes terem se manifestado, em parecer técnico, pelo deferimento do controverso empreendimento.

Lembramos aqui os tristes casos envolvendo o rompimento das duas barragens, da Samarco e da Vale, a primeira em Mariana e a segunda em Brumadinho. Nestes dois casos, como agora, muitas informações equivocadas e acusações diversas e infundadas precederam o necessário debate, apuração e esclarecimento dos fatos. Analistas e gestores foram acusados de forma incessante, suas imagens expostas e execradas publicamente, como agora. Acusações que procuravam atribuir, aos técnicos e aos processos de licenciamento, a responsabilidade sobre as duas tragédias. Acusações, como agora, de corrupção, de desqualificação do trabalho dos servidores. Ao final, o que vimos, após todas as investigações realizadas por diversos órgãos (Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Civil, Polícia Federal, CPIs no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, dentre outras instâncias), foi a total ausência de responsabilidade dos analistas e gestores do Sisema sobre as duas tragédias ocorridas. Usando essas tragédias como pano de fundo, antes, como agora, este cenário se reproduz, com ameaças de ordem pessoal, buscando intimidar e jogar a opinião pública contra os servidores. Naquele momento, como agora, os que acusaram de forma precipitada e leviana não vieram a público se desculpar pelos ataques infundados.

O SINDSEMA apoia todas as iniciativas que venham a aprimorar o processo de análise e de julgamento de autorizações legais visando o licenciamento ambiental, mas não pode concordar e repudia, de forma veemente, a tentativa de personalização e os ataques como forma de desqualificação de um trabalho técnico que prima pela busca constante da excelência e da transparência, observando todas as normativas legais.

> Baixe aqui o manifesto do Sindsema

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