Um Termo de Cooperação Técnica (TCT) assinado na manhã desta terça-feira, 5 de junho, na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), vai impulsionar a cooperação entre órgãos públicos no sentido de potencializar iniciativas conjuntas para propor e apoiar os municípios na elaboração e implantação de projetos para adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos (RSU), preferencialmente por meio da formação de consórcios.
Pelo MPMG assinaram o TCT o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Andressa de Oliveira Lanchotti. Também são signatários do documento a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Secretaria Estadual de Cidades e Integração Regional (Secir), a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Para Andressa Lanchotti, que classifica a geração dos resíduos sólidos pela sociedade moderna e os impactos decorrentes de sua destinação inadequada como um dos maiores desafios ambientais da atualidade, o TCT pode mudar a realidade do estado nessa área. “Para atingir os objetivos propostos, integra o TCT um plano de trabalho que determina as premissas da atuação conjunta e estabelece o cronograma de atividades em um prazo de 60 meses”, explica ela.
O procurador-geral de Justiça aponta a iniciativa como uma representação do caráter resolutivo, com soluções articuladas e colaborativas, que o Ministério Público tem buscado atualmente, principalmente na implementação de políticas públicas. “Além da cobrança, inerente à nossa atuação, devemos, quando for adequado e pertinente, desempenhar um papel de assessoramento. Nesse caso, o termo concilia muito bem a natureza proativa dos órgãos do MP com a necessidade de cumprimento das leis ambientais”, disse Tonet.
Consórcios
Inicialmente, os focos de atuação prioritários serão 56 consórcios intermunicipais e uma Parceria Público-Privada na região Metropolitana de Belo Horizonte já formalizados junto à Secir para que os aterros ganhem em eficiência e as potencialidades dos municípios possam ser exploradas.
Levantamentos da Feam apontam que o agrupamento dos municípios em consórcios intermunicipais para a realização de ações conjuntas na área de gerenciamento e destinação de RSU propicia a redução de custos e o aumento de eficiência e de qualidade dos serviços.
A Semad participará com ações de fiscalização em empreendimentos, bem como no uso de tecnologia para apoiar processos de regularização ambiental, apoiando os estudos técnicos e antecipando cenários para a instalação de aterros sanitários. “Esse TCT vem suprir, de forma integrada, uma grave lacuna de política pública. Temos a identificação dos municípios pela Secir, o fomento a partir da expertise da Feam, e a presença do Ministério Público assessorando e avalizando as ações”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.
Política Nacional
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, incumbiu aos municípios, a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios e estabeleceu prazo de quatro anos para que todos os municípios brasileiros implantassem sistemas de destinação de rejeitos adequados, prazo esse expirado em agosto de 2014. Desde então, além dos lixões, os aterros controlados também passaram a figurar como destinação final inadequada de RSU.
Em Minas Gerais, cerca de 40% dos municípios ainda estão em situação irregular, uma vez que, a despeito da imposição legal, não adotaram qualquer instrumento de gerenciamento adequado dos seus resíduos sólidos e não atuaram de forma a minimizar a degradação potencial advinda dessa prática de disposição inadequada dos resíduos gerados.
Andressa Lanchotti esclarece que em grande parte dos casos o não cumprimento da legislação se deu por falta de recursos ou de conhecimento técnico, o que será minimizado com a adoção do plano de trabalho assinado hoje. “Muitas vezes não adianta tentarmos eliminar o problema de imediato, com uma ação judicial ou um Termo de Ajustamento de Conduta. Vamos levar um olhar mais minucioso para a questão, atentando para fatores sociais da atividade e para toda cadeia que passa não só pelo aterro, mas pela não geração, pela redução, pela reutilização, pela reciclagem, pelo tratamento e, só ao final, pela disposição dos resíduos”, concluiu a promotora de Justiça.
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05/06/2018