Junho de 2025.
Informativo Jurídico sobre a vitória na ação coletiva em nome do SINDSEMA visando à abstenção de desconto do Fator Redutor (VT) na GEDAMA.
➡ INFORMES:
O escritório Sarah Campos elaborou um informativo sobre as atualizações referentes à GEDAMA. A novidade atualizada é que o Estado não recorreu da decisão favorável ao SINDSEMA e esgotou-se o prazo para interposição de recursos bem como foi determinada a remessa do processo ao TJMG.
Isso significa que agora o direito é certo, bastando apenas executá-lo. O servidor (a) terá direito aos valores retroativos referente ao período de 2 de setembro de 2014 até dezembro de 2022.
O próximo passo agora é executar o título judicial formado na ação coletiva. Essa execução será coletiva em nome do SINDSEMA e individualizada para cada servidor. Em breve, o escritório Sarah Campos e o SINDSEMA divulgarão informe específico contendo todos os esclarecimentos necessários para o ajuizamento das execuções.
🔗 CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
A gente se encontra na luta!
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