DEPARTAMENTO JURÍDICO CONQUISTA VITÓRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS-PRÊMIO DE SERVIDOR APOSENTADO

DEPARTAMENTO JURÍDICO CONQUISTA VITÓRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS-PRÊMIO DE SERVIDOR APOSENTADO

Em 17.01.2019, foi julgada procedente em primeira instância a ação nº 9082217.42.2017.813.0024 que discutia o direito do servidor ao recebimento, em pecúnia, dos 6 (seis) meses de Férias-Prêmio não usufruídas por motivo de aposentadoria por invalidez. O juiz da 01ª Unidade Jurisdicional do Juizado da Fazenda Pública de BH entendeu que, tendo em vista a situação funcional do servidor, que se aposentou por invalidez, ficando, assim, impossibilitado de gozar na ativa das respectivas férias-prêmio, o pedido deveria ser acolhido integralmente. A FEAM apresentou recurso de apelação que será julgado pela Turma Recursal do Juizado.

O Departamento Jurídico do Sindsema, por meio do escritório Sarah Campos Sociedade de Advogados, tem disponibilizado ações de cobrança para filiados aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5 (cinco) anos, mas não receberam a conversão em espécie do saldo das férias prêmio adquiridas ANTES DE 29/04/2004 ou adquiridas APÓS 29/02/2004, mas sem oportunidade de usufruí-las.

Os servidores que adquiriam férias-prêmio antes de 29/04/2004 têm direito de receber, quando da aposentadoria, referido benefício em espécie. No entanto, alegando não ter orçamento, o Estado de Minas Gerais não pagou esses saldos.

Ainda, em relação às férias-prêmio adquiridas após 29/04/2004, apesar do servidor não ter direito de converter em espécie, caso o servidor aposente-se sem ter a oportunidade de gozá-las antes da aposentadoria ou computá-las para outros fins, nasce o direito à indenização, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais.

Se você, servidor aposentado, tiver saldo de férias-prêmio para cobrar, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo e-mail: luisa@sarahcampos.adv.br e luisasantos@sarahcampos.adv.br

Importante ficar atento para o prazo prescricional de 5 anos a partir da data de aposentadoria.

1 – DESCRIÇÃO

Os trabalhadores da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM aposentados que, antes de sua aposentadoria faziam jus ao recebimento das férias-prêmio, não tendo oportunidade de usufrui-las ou que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio, devem protocolar requerimento solicitando o seu direito.

Com o objetivo de afastar a prescrição, aqueles aposentados que tiverem perto de completarem 5 (cinco) anos de aposentadoria, deverão providenciar a documentação abaixo listada e realizar requerimento administrativo. 

2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
  2. Histórico Funcional (Portal do Servidor);
  3. Certidão informando o saldo de férias-prêmio a ser convertido em espécie (Portal do Servidor);
  4. Comprovante de Residência;
  5. Cópia do contracheque antes da aposentadoria, após a aposentadoria e do atual.

4 – PROCEDIMENTO 

  1. Acessar o Portal do Servidor e imprimir o histórico funcional e certidão de férias-prêmio;
  2. Realizar protocolo do requerimento administrativo disponibilizado no site;
  3. Enviar todos os documentos para o Departamento Jurídico do SINDSEMA por e-mail (luisa@sarahcampos.adv.br e luisasantos@sarahcampos.adv.br) e pelos Correios, endereço: Rua dos Timbiras, nº 138, sala 802, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.140-060;
  4. Após o ajuizamento da ação, o Departamento Jurídico do SINDSEMA entrará em contato para informar todos os andamentos de sua ação.

5 – CUSTAS PROCESSUAIS 

  1. Como há o pedido de assistência judiciária gratuita, somente no caso de o juiz negar a assistência é que o filiado pagará custas processuais, conforme tabela fornecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
  2. No caso de indeferimento da assistência judiciária gratuita, o Departamento Jurídico do SINDSEMA encaminhará a guia de pagamento ao filiado referente às custas após a distribuição da ação.

Sarah Campos Sociedade de Advogados

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