Nº 07/2017 COMUNICADO SINDSEMA | ASSEMA

COMUNICADOOFICIAL

Belo Horizonte, 01/06/2017

O Sindicato dosServidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas
Gerais – SINDSEMA, nouso de suas atribuições, em conformidade com seu
Estatuto e com a legislaçãovigente, informa que, em função de
demandas de servidores de diversas formaçõesprofissionais, o Sindsema
irá disponibilizar uma ação visando questionar o PAGAMENTO DAANUIDADE
DE CONSELHOS PROFISSIONAIS.

CONFORME INFORMAÇÃO DOESCRITÓRIO:

1. DESCRIÇÃO

Ação que visagarantir que o servidor público não seja compelido a
manter-se registrado emConselho Profissional e, consequentemente, não
seja submetido à cobrança dastaxas.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A necessidade de inscrição nos órgãos de classe, ea consequente
obrigação de pagar anuidade, está relacionada ao efetivoexercício de
uma profissão regulamentada. Considerando que os servidorespúblicos
ocupantes dos cargos de Auxiliar, Técnico, Gestor e Analista
Ambientalsão submetidos ao controle e à fiscalização da própria
Administração Pública,não exercendo profissão regulamentada, mas
cargo público específico criado porlei, não haveria a obrigação
legal de estarem vinculados aos Conselhosprofissionais e pagar as
respectivas anuidades.

3. DOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA

–  HistóricoFuncional

–  Notificaçõesde cobranças e aplicação de penalidade dos
Conselhos Profissionais;

–  Xeroxdo CPF e da Carteira de Identidade;

–  AssistênciaJudiciária Gratuita (solicitar via email);

–  Procuração (solicitarvia email);

–  Regulamentodo Departamento Jurídico do SINDSEMA (download);

–  Contrato dePrestação de Serviços (solicitar via email)

4. PROCEDIMENTO

1 –  Entrar emcontato com o Departamento Jurídico do SINDSEMA
requerendo o contrato deprestação de serviços;

3 – Preencher eassinar os documentos (em anexo) nos campos
solicitados;

4 – Enviartodos os documentos para o Departamento Jurídico do
SINDSEMA pelos Correios,endereço: Rua dos Timbiras, nº 138, sala 303,
bairro Funcionários, BeloHorizonte, Minas Gerais, CEP: 30.140-060;

5 – Após oajuizamento da ação, o Departamento Jurídico do SINDSEMA
entrará em contatopara informar todos os andamentos de sua ação.

5. CUSTAS  PROCESSUAIS

1 – Como há o pedidode assistência judiciária gratuita, somente no
caso de o juiz negar  aassistência, é que o filiado pagará custas
processuais conforme tabelafornecida pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.

2 – No caso deindeferimento da assistência judiciária gratuita,
oDepartamento Jurídico do SINDSEMA encaminhará a guia depagamento ao
filiado referente às custas após a distribuição daação.

6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Para ajuizamento daação em grupo de, no mínimo, 5 servidores, serão
devidos:

– a títulode honorários pro-labore o valor de R$ 250,00;

– a títulode honorários de êxito, 10% sobre os valores que deixarem
de serdevidos a título de cobrança de anuidade e/ou multas aplicadas;

_MANTERA TODOS INFORMADOS É UM DOS NOSSOS COMPROMISSOS!_

_OENVOLVIMENTO E A PARTICIPAÇÃO DE TODOS SÃO FUNDAMENTAIS!_

_FILIE-SE E VAMOSJUNTOS CONSTRUIR UMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL FORTE!_

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDSEMA.

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