Projeto fixa normas para homework no serviço público

Projeto de Lei em tramitação na Câmara busca estabelecer regras para o trabalho remoto de servidores
Servidor poderá trabalhar em casa

Prática já adotada em alguns órgão, o homework, também chamado de teletrabalho, pode ter regras válidas para o serviço público federal em todo o país. É o que se pretende com o Projeto de Lei 2.723/2015, que tramita na Câmara dos Deputados em Brasília.

A proposta acrescentará a possibilidade de trabalho remoto ao parágrafo terceira do artigo 19 da Eli nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Com isso, se transformada em lei, a medida terá validade para todos os servidores públicos vivis da União, das autarquias e das fundações federais.

De acordo com o PL, homework consiste na atividade ou no conjunto de tarefas realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade. No entanto, só podem ser encaixadas no perfil as práticas passíveis de terem seus resultados efetivamente mensurados, conforme a regulamentação da lei.

Por referir-se à Lei 8.112, não será válida para as empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto ferais como estaduais e municipais.

No entanto, como estes órgãos costumam seguir práticas adotadas em âmbito federal, a tendência é que a consolidação do homework na esfera federal seja replicada no restante do funcionalismo pelo país caso a proposta entre em vigor.

Entre as justificativas do Projeto de Lei, de autoria do deputado Daniel Vilela, do MDB-GO, estão as vantagens para o servidor. Entre as principais, está o conforto proporcionado ao trabalhador. Um profissional que atua com criação, por exemplo, pode ter em casa um ambiente mais propício para manter-se concentrado.

Outro ponto positivo é o servidor não se submeter à carga de estresse provocada pelo trânsito urbano, com a perda de tempo que poderia ser dispendido em mais produtividade. Para a Administração Pública, de acordo com a justificativa do projeto, há inúmeras vantagens como a economia de gastos com aluguel, energia, telefone e a possibilidade maior de produtividade.

O PL 2.723/2015 tem como base legal a Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou a Consolidação das Leis de Trabalho. O objetivo era equiparar, em termos de efeitos jurídicos, os meios informatizados e os pessoais de comando, controle e supervisão do trabalho. A premissa é que pode haver comanda, controle e supervisão ainda que não haja contato direto entre o profissional e o gestor.

O projeto não torna obrigatória a utilização de homework. Ele trata, simplesmente, de criar a possibilidade, proporcionando ao gestor a segurança jurídica para implementar a prática quando achar conveniente.

Programa do TST serviu de inspiração para o PL

Uma das inspirações do Projeto de Lei 2.723/2015, que busca normatizar a prática do homework no serviço público, é o programa desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Devido aos resultados positivos da utilização do teletrabalho no órgão, em 2014, o então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, decidiu ampliar o número de servidores que poderiam aderir ao sistema.

Uma das justificativas para a ampliação do uso do homework no TST é o fato de que a produtividade dos profissionais envolvidos aumentou de forma satisfatória. Consta do textos do Projeto de Lei que, por exemplo, na sua Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição do TST, setor com maior número de servidores atuando em casa na época, todos conseguiam ultrapassar em até 5% a meta mensal estabelecida pela gestão.

As regras do homework do STS seguem uma resolução do Conselho Superior da justiça Trabalhista (CSTJ). Pela norma, a realização do teletrabalho é facultativa e deve ser restrita a atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho na função.

Em princípio, até 30% do quadro de servidores podem fazer teletrabalho, índice que pode chegar a 50% caso o presidente do órgão assim estabeleça. Entre as principais regras, está a de que que atuar no sistema deve ter, obrigatoriamente, produtividade maior do que os trabalhadores do regime presencial.

Na justificativa do PL 2.723/2015, a experiência do TST demonstra ser cabível e conveniente a implantação do homework no serviço público. E as eventuais incertezas que ainda existem principalmente de gestores que têm receio sobre a produtividade dos profissionais, poderiam ser reduzidas com a existência de normas claras de teletrabalho, válidas para instituições e órgãos públicos de todo o país.

FONTE: Folha Dirigida

Deixe um comentário

Enviar um comentário