Sindsema tem papel destacado no seminário “Relações sindicais na administração pública: Aplicação da Convenção 151 no Brasil”

Sindsema tem papel destacado no seminário “Relações sindicais na administração pública: Aplicação da Convenção 151 no Brasil”

O SINDSEMA MG contribuiu com o seminário “Relações sindicais na administração pública: Aplicação da Convenção 151 no Brasil”, realizado nos dias 1 e 2 de março, em Brasília (DF). De forma virtual, o Sindicato foi representado pela palestra da advogada Sarah Campos e, presencialmente na plenária final, pelo advogado Joelson Dias, também do escritório Sarah Campos, que ocupou lugar de destaque nas considerações finais contribuindo para a consolidação dos encaminhamentos e reflexões que encerraram o evento.

Organizado pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) e Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), o encontro discutiu pontos centrais para a adoção da negociação coletiva no serviço público.

Convenção 151

A Convenção 151 da OIT diz respeito à proteção dos trabalhadores do Estado enquanto parte do movimento sindical perante a administração, em especial do seu direito à negociação coletiva.

Em primeiro lugar, a convenção deve ser aplicada aos processos de negociação coletiva, dos quais o Estado Brasileiro ainda hoje se furta, mesmo com a ratificação da convenção em 15 de junho de 2010 e a promulgação por decreto em 2013, reiterado em 2019. Por outro lado, a convenção busca também a proteção individual dos trabalhadores atuantes no movimento sindical e das próprias entidades sindicais, de modo a viabilizar a própria negociação coletiva.

O fato é que o Brasil não possui uma cultura de respeito às convenções da OIT, ainda que essas estejam ratificadas e inseridas no ordenamento. Essa é uma realidade familiar aos servidores do Meio Ambiente, por exemplo, que frequentemente encontram um estado intransigente aos seus pleitos, dificultando inclusive o cumprimento de acordos judiciais homologados e se recusando a negociar com os seus servidores.

Seminário teve palestras importantes sobre o tema

Para elucidar o tema, foram várias as palestras ministradas por importantes profissionais da área: “Processo de ratificação da Convenção 151 e sua validade formal no ordenamento brasileiro”, com Renan Kalil; “Sistema de garantias da negociação coletiva na administração pública”, com Sérgio Paixão; “Pressupostos jurídicos e políticos de efetividade da Convenção 151 no Brasil”, com Grijalbo Fernandes Coutinho; “Formas de regulamentação da negociação coletiva no âmbito do serviço público”, com Gérson Marques; “Fixação de parâmetros para regulação da autocomposição no serviço público”, com Micheline Silveira Forte; “Incentivo à autocomposição de conflitos no serviço público”, com Valter Sanches; “Negociação coletiva no serviço público no direito comparado”, com Sarah Campos.

Os palestrantes esclareceram que, enquanto decreto legislativo devidamente aprovado, a Convenção tem papel de legislação ordinária e, portanto, plenamente aplicável, sendo que não precisa de qualquer regulamentação para exercer os seus efeitos.

Entretanto, não é isso que se verifica na realidade. Isso porque os vários órgãos da administração pública brasileira criam frequentemente empecilhos para a sua plena aplicação, comprometendo a sua eficácia. Nesse sentido, a regulamentação da Convenção aparece como uma forma de reafirmar a sua autoaplicabilidade, promovendo e expandindo as normas referentes à negociação no serviço público.

Plenária final encaminha carta

A plenária final aprovou encaminhar uma carta às autoridades competentes, buscando a adoção de medidas que facilitem e estimulem a real aplicação da Convenção 151 no âmbito da administração pública, com o estabelecimento de políticas de capacitação dos dirigentes sindicais, parcerias para o diálogo entre servidores e administração, promoção de esforços de conscientização acerca da temática e a construção conjunta de um projeto de regulamentação da Convenção 151 no Brasil.

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