Mudanças legislativas geram divergências

Mudanças legislativas geram divergências

PL 3.676/16, que trata sobre licenciamento ambiental e fiscalização, será discutido hoje, em audiência pública

As propostas para o setor de mineração foram elaboradas após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 2015/Alisson J. Silva

Ana Amélia Hamdan

Mudanças no licenciamento ambiental e na fiscalização de barragens de mineração no Estado serão temas de audiência pública, hoje, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O encontro irá discutir o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que trata da matéria e já foi aprovado em primeiro turno. Segundo o deputado João Vitor Xavier (PSDB) – um dos autores do requerimento para a audiência –, ainda há pontos divergentes entre os setores ambientais e produtivos, o que leva à necessidade de discussões.

As novas regras foram traçadas após o rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco, em Mariana, região Central de Minas. O desastre, em novembro de 2015, causou 19 mortes e gerou a maior tragédia ambiental do País. Entre outros pontos, o PL 3.676 proíbe a construção de novas estruturas com o método conhecido por alteamento a montante, como a usada na barragem que rompeu.

Segundo o deputado João Vitor Xavier, após a votação em primeiro turno, setores da sociedade manifestaram divergência sobre o texto. Ele informou que durante todo o mês de dezembro participou de discussões com representantes de movimentos ambientais e também com o setor produtivo ligado à mineração. “Para fechar o texto, todos os setores serão ouvidos, buscando o máximo de adequação possível a ambos os lados”, completou.

João Vitor Xavier informou que as divergências ocorrem, em alguns casos, a itens pontuais, ligados até mesmo à redação legislativa. Um dos pontos que deverá ser revisto é o que trata da distância que toda barragem deve ter de qualquer localidade ou cidade. “Como está, o texto inviabiliza qualquer barragem já existente hoje no Estado”, pondera o deputado.

O PL 3.736/16 foi aprovado em primeiro turno em dezembro do ano passado. O texto é de autoria da Comissão Extraordinária de Barragens, criada logo após o desastre de Mariana. Sobre o mesmo assunto também foi apresentado o Projeto 3.695/16, de iniciativa popular, resultante da campanha “Mar de Lama Nunca Mais”.

O texto de iniciativa popular foi anexado ao PL 3.736. Entretanto, em nota técnica de junho do ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) considerou que há inovações importantes do Projeto 3.695 que ficaram de fora da proposta, como a realização de audiências públicas em todas as comunidades atingidas e o uso de novas tecnologias mais seguras nos empreendimentos.

Diretor de Assuntos Ambientais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Rinaldo Mancin disse ontem que tudo que seja para melhorar a segurança de barragem é bem-vindo. Ele informou que, após o rompimento da barragem de Fundão, já ocorreram alterações importantes em normas federais que resultaram em mais segurança para o setor. Entre elas ele cita mudanças do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) quanto à gestão de risco de barragens. “De modo geral, não vejo dificuldade do setor mineral em concordar com o texto”, disse. A reportagem tentou ouvir o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Normas – De acordo com a Alemg, o PL 3.676/16 proíbe a instalação de barragem de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante, como o adotado na barragem de Fundão. No caso das barragens desse tipo já existentes, deverá ser exigida a realização de auditoria técnica extraordinária de segurança.

O texto também cria o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Esse último deve ser elaborado e implantado com participação de órgãos ou entidades estadual e municipal de proteção e defesa civil. O projeto amplia a legislação federal, que apenas exige o documento no caso de alto potencial de dano. O PAE deve prever também sistema de alerta capaz de avisar as populações que podem ser atingidas em caso de desastre.

De acordo com o PL, as regras valem para barragens destinadas à disposição de rejeitos industriais ou de mineração que apresentem ao menos uma das seguintes características: altura do maciço superior a 15 metros; capacidade total do reservatório superior a 3 milhões de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; ou potencial de dano ambiental médio ou alto. O PL também define que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens competem aos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), em articulação com os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

O desastre na barragem de Fundão, da empresa Samarco, controlada pela Vale e BHP, aconteceu em novembro de 2015. Com o rompimento da estrutura, um mar de lama varreu o distrito de Bento Rodrigues, causando 19 mortes. Os rejeitos atingiram o rio Doce e chegaram ao oceano, gerando a maior tragédia ambiental do País.

Fonte: Diário do Comércio

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