Oliveira assume competência para licenciamento empreendimentos

Oliveira assume competência para licenciamento empreendimentos
Ata de adesão à municipalização do licenciamento foi assinada na Supram Central

 

O município de Oliveira, na região do Alto Médio São Francisco, ira assumir a gestão ambiental e realizar ações de regularização e fiscalização ambiental no âmbito local. No dia 19 de dezembro, a Prefeitura da cidade firmou o convênio com o Governo de Estado de Minas Gerais para assumir as responsabilidades.

A Ata de Municipalização foi assinada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, Germano Vieira, e pela prefeita de Oliveira, Cristine Lasmar de Moura Resende, em Belo Horizonte. O município é o mais recente a assumir as funções e poderá analisar 82 atividades potencialmente poluidoras de classes 1 e 2, definidas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 217, de 2017.

Os gestores municipais contam com o apoio da Semad para a capacitação de seus servidores, quando eles recebem todas as orientações e vivenciam estudos de caso para os procedimentos da regularização ambiental municipal. A Secretaria capacitará técnicos da Prefeitura, oferecendo acesso a conhecimentos e normas, de forma a garantir a efetividade dos processos municipais de regularização e fiscalização ambiental.

A capacitação dos atores municipais promove o nivelamento de metodologia sobre o processo de regularização ambiental e para o atendimento às denúncias realizadas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente. O Programa de Capacitação dos Gestores Municipais no Estado de Minas Gerais da Semad disponibiliza os meios para que os gestores municipais se capacitem para o trabalho em suas cidades, incluindo cursos presenciais, a distância e distribuição de cartilhas orientativas.

Atualmente, 45 cidades do Estado, já aderiram à municipalização, sendo que 23 somente em 2018. 187 outros municípios já manifestaram interesse e 122 já foram capacitados. Dois consórcios intermunicipais também já aderiram à DN 213, de 2017, que definiu os critérios para a transferência da competência do licenciamento e da fiscalização ambiental para os municípios interessados.

FONTE: Semad

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