PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – ART. 20 – PROCESSO PARADIGMA – IRDR No 1.0000.16.049047-0/001 - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0941415-42.2016.8.13.0000 – STJ – RELATORA ASSUSETE MAGALHÃES - AGRAVO INTERNO EM ARESP 1726560/MG – 2o TURMA STJ

PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – ART. 20 – PROCESSO PARADIGMA – IRDR No 1.0000.16.049047-0/001 - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0941415-42.2016.8.13.0000 – STJ – RELATORA ASSUSETE MAGALHÃES - AGRAVO INTERNO EM ARESP 1726560/MG – 2o TURMA STJ

O escritório Sarah Campos informa a todos que houve o julgamento dos recursos de agravo interno interpostos pelo SINDSEMA, pelos demais sindicatos atuantes e pelo Estado de Minas Gerais no IRDR que trata do art. 20, referente à promoção por escolaridade adicional (IRDR no 0941415-42.2016.8.13.0000).

Importante ressaltar que o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não coloca fim a este IRDR, pois ainda existem outros recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e já houve a oposição de embargos de declaração pelo SINDAFA/MG contra esta última decisão do STJ, o qual deverá ser julgado pelo próprio STJ antes do IRDR ser remetido ao STF.

A partir disso, informa-se que o IRDR continua em curso, o que significa dizer que não transitaram em julgado e que as decisões proferidas até o momento não produzem efeitos automáticos. Assim, por força das decisões judiciais, as ações individuais (não transitadas em julgado) do Estado podem ser mantidas suspensas até que se alcance um resultado definitivo sobre o tema.

NOTA IRDR ART 20 PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JULGAMENTO RECURSOS

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