Sindsema informa sobre andamento da ação referente a concessão de promoção por escolaridade adicional

Sindsema informa sobre andamento da ação referente a concessão de promoção por escolaridade adicional

O escritório Sarah Campos informa que, após reunião presencial com a assessoria da 2º Vara da Fazenda, para tratar da ação nº 5273612-21.2022.8.13.0024 referente à concessão de promoção por escolaridade adicional (art. 20 da Lei Estadual nº 15.461/2005) foi proferida decisão determinando a intimação do Estado para que, no prazo de até quinze dias úteis, comprove as medidas tomadas para cumprimento da concessão parcial da tutela de urgência.

A expectativa é de que diante dessa nova decisão o Estado inclusive apresente os documentos cuja juntada aos autos do processo foi requerida antes pelo escritório: Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP Nº 02/2021, Memorando.SEPLAG/DCCCR-JURÍDICO.nº 5/2023, Memorando.SEMAD/DPCA.nº 107/2023 e quaisquer outras orientações normativas porventura utilizadas pela Administração na reanálise dos requerimentos administrativos em cumprimento à liminar deferida antes judicialmente.

Informamos que, neste momento, devemos aguardar o cumprimento dessa decisão pelo Estado.

Por fim, esclarecemos que, no dia 26.5.23, foi enviado ofício a Administração, solicitando que seja enviada ao SINDSEMA cópia das respostas dos requerimentos administrativos já analisados pela Administração que objetivam a concessão da promoção por escolaridade adicional. Diante disso, também estamos aguardando a resposta deste ofício pelo Estado.

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