Sindsema - Reestruturação carreira - Acordo de greve de 2016 - Desembargador Gambogi - 0501441-63.2016.8.13.0000

Sindsema - Reestruturação carreira - Acordo de greve de 2016 - Desembargador Gambogi - 0501441-63.2016.8.13.0000

O escritório Sarah Campos informa que nos autos do Processo nº 0501441-63.2016.8.13.0000, referente ao acordo de greve de 2016, foi proferida decisão determinando que o Estado de Minas Gerais constitua, no prazo de 15 (quinze) dias, grupo de trabalho para rever e adequar a proposta objeto da Portaria SEPLAG/SISEMA nº 9.584/16, de reestruturação da carreira dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente. Também foi determinado que o grupo de trabalho deverá concluir seus trabalhos nos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à sua instalação.

A decisão reconheceu que a despesa com pessoal está abaixo do limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual não há mais qualquer impedimento para a reestruturação da carreira dos servidores do meio ambiente. No entanto, o desembargador ponderou que não se revela prudente neste momento determinar, de imediato, o encaminhamento, ao Legislativo, da proposta de reestruturação elaborada em 2016, quer porque pode estar defasada quer porque se faz necessário verificar se o conteúdo então proposto condiz com a política pública hoje fixada para a área.

O SINDSEMA acompanhará o grupo de trabalho, mantendo a categoria devidamente informada sobre o assunto.

> Decisão acordo de greve – TJMG

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