Sindsema - Reestruturação carreira - Acordo de greve - Desembargador Gambogi - 0501441-63.2016.8.13.0000 - Segundo Cartório de Feitos Especiais - UNID Goiás

Sindsema - Reestruturação carreira - Acordo de greve - Desembargador Gambogi - 0501441-63.2016.8.13.0000 - Segundo Cartório de Feitos Especiais - UNID Goiás

O escritório Sarah Campos informa que em cumprimento a decisão proferida no processo nº 0501441-63.2016.8.13.0000, referente ao acordo de greve de 2016, foi constituído o Grupo de Trabalho para rever e adequar a proposta de reestruturação da carreira dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

O referido grupo deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à sua instalação. Após a finalização dos trabalhos pelo grupo com a atualização do plano de carreira, haverá a juntada da minuta atualizada do plano de carreira nos autos da ação de acordo de greve.

Após a formalização nos autos, o desembargador analisará as conclusões do Grupo de Trabalho e o impacto financeiro atualizado e, dessa forma, poderá proferir nova decisão para que haja o encaminhamento do plano de carreira a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Na ALMG, haverá a tramitação do projeto de lei com amplo debate entre os deputados até a aprovação do plano de carreira e a publicação da lei.

O SINDSEMA acompanhará o grupo de trabalho mediante seus três integrantes, mantendo a categoria devidamente informada sobre o assunto.

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