Semad suspende análises de processos de licenciamento para barragens de rejeitos em MG

Semad suspende análises de processos de licenciamento para barragens de rejeitos em MG

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou nesta quarta-feira, 30 de janeiro, resolução suspendendo todas as análises de processos de licenciamento ambiental para barragens de rejeitos em Minas, independentemente do método utilizado para a construção das mesmas.

 

Mais cedo, o Sindsema havia encaminhado ofício, solicitando “a imediata suspensão de operação e de análise de todo e qualquer processo que envolva atividades listadas na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, sob o código A-05-03-7, tendo em vista, em especial, a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, que “Recomenda ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais” e a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, que “Institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010”, exaradas pelo CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE, do Governo Federal”.

 

Neste Ofício, solicitou ainda “que tais análises somente devam voltar a ocorrer após a conclusão dos trabalhos estabelecidos pelas supracitadas RESOLUÇÕES 01 e 02 do CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE, e novas regras e normas sejam editadas, evitando assim qualquer insegurança jurídica e técnica nas análises de processos de licenciamento e de fiscalização”.

 

No documento, o presidente do Sindsema lembra que, embora o licenciamento de barragens à montante esteja proibido desde 2016 e que não seja de competência e atribuição legal da Secretaria a fiscalização e a análise da estabilidade e segurança destas estruturas, que são obras de engenharia (conforme Lei Federal nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Barragens e determina que é responsabilidade do empreendedor monitorar e prover a declaração de estabilidade e de segurança das mesmas, devendo estas análises serem realizadas por meio de auditorias externas independentes e apresentadas à Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo Portaria nº 70.389/2017, a quem compete sua fiscalização), a medida se torna ainda mais urgente diante das recentes notícias de possiblidade de fraude em laudos técnicos, que deverão ser devidamente apurados e os responsáveis responsabilizados, se for o caso.

 

De acordo com matéria publicada no jornal Hoje em Dia desta quarta, a postura da Secretaria considera a decisão do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Ainda segundo a Semad, foi levada em consideração a resolução da União que recomenda aos órgãos e entidades da administração pública federal ações de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão. A medida, de acordo com a Semad, vale até que novas regras sejam publicadas pelos órgãos competentes. Pela resolução, porém, as demais atividades que não tenham ligações com barragens poderão continuar com a análise de licenciamento ambiental.

 

Vale

No mesmo dia do anúncio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Vale informou que aprovou investimentos de R$ 5 bilhões para acabar com as barragens a montante, a mesma estrutura utilizada na Barragem B1 – Mina do Feijão da Mineradora Vale S.A., em Brumadinho, rompida na última sexta-feira, 25 de janeiro. Para acelerar o processo de descomissionamento, que teve início em 2018, a companhia paralisará a produção de minério de ferro nas operações em Minas Gerais.

 

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