Ação Coletiva de Promoção por Escolaridade Adicional - Artigo 20 da Lei 15.461/2005

Ação Coletiva de Promoção por Escolaridade Adicional - Artigo 20 da Lei 15.461/2005

Esta ação coletiva visa a concessão de promoção na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar, Técnico, Analista e Gestor Ambiental, que adquiriram escolaridade superior à exigida no concurso após o ingresso no Sisema. Esta ação ainda está pendente de julgamento em 1ª instância.

Apesar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter fixado tese jurídica em Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0941415-42.2016.8.13.0000 no sentido de que o direito à promoção por escolaridade adicional não pode sofrer limitação por meio de decretos que estabeleçam condicionantes não previstas em Lei, foram apresentados recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Somente quando o julgamento do IRDR for finalizado, os efeitos da decisão serão aplicáveis também à ação coletiva ajuizada. Para consultar o andamento processual acesse: www.tjmg.jus.br – consulta processual – 1ª instância – nº processo 5021687-43.2017.8.13.0024

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