Feam realiza cadastro de áreas impactadas pela mineração em Minas Gerais

Feam realiza cadastro de áreas impactadas pela mineração em Minas Gerais

Os empreendimentos minerários que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) devem realizar, todos os anos, no período de 1º de janeiro até 31 de março, o cadastro com as informações referentes aos impactos gerados pela atividade. Os empreendimentos que forem regularizados por AAF após a data prevista para cadastro, têm um prazo de 90 dias para preenchimento do formulário, a contar da emissão da AAF.

O Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração tem como finalidade receber informações referentes aos impactos gerados pelos empreendimentos no Estado. Por meio do cadastro é possível obter a quantidade de empreendimentos causadores de impactos, e ainda, o nível de impacto gerado em cada um.

A obrigação do cadastro está definida na Deliberação Normativa Copom nº 144. Esse tipo de medida visa, também, identificar e classificar as áreas mineradoras com AAF no Estado e manter atualizados os dados dos empreendimentos cadastrados em anos anteriores. Os empreendedores que não enviarem o formulário preenchido até a data estipulada descumprirão às normas e estarão sujeitos às sansões previstas pela legislação vigente. A falta do cadastro é considerada infração gravíssima.

O analista ambiental da Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas, Frederico José Abílio Garcia, alerta sobre a importância do cadastro para o conhecimento das áreas de mineração autorizadas por meio de AAF. “Esse cadastro é muito importante para o planejamento estratégico da Feam e para uma melhor gestão do meio ambiente, além da conscientização do empreendedor a fim de evitar que tais áreas se tornem minerações abandonadas, deixando grande passivo para aqueles que vivem próximos a estas áreas ou que fariam uso futuro das mesmas”, ressaltou.

Fonte: Ascom/Sisema

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