Destinação de taxas e recursos minerários será alterada

Destinação de taxas e recursos minerários será alterada

Projeto de Lei (PL) 3.677/16, da Comissão Extraordinária das Barragens, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário, foi aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (20/12/17).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública. A proposição contempla medidas propostas na investigação do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em novembro de 2015, no episódio que ficou conhecido como tragédia de Mariana (Região Central do Estado).

Para tanto, altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e seu respectivo Cadastro Estadual (Cerm). O objetivo é destinar a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para reforçar as atividades de fiscalização.

Atualmente, esses recursos são destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual. Dos cerca de R$ 500 milhões arrecadados de 2014 a 2015, menos de R$ 100 milhões foram repassados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Texto traz outras mudanças tributárias

No 1° turno, o projeto foi aprovado com alterações que tratam da inclusão de mudanças provenientes de outras proposições que também tratam de matéria tributária. A maior parte das medidas sugeridas não implica aumento de tributos estaduais.

Além disso, as que poderiam configurar renúncia de receita, o que exigiria medidas de compensação, são acompanhadas por outras de aumento, como a progressividade do benefício de ICMS relativo à aquisição de óleo diesel por empresas de transporte rodoviário.

O texto aprovado ainda aumenta, de 17 para 20 Ufemgs, o valor cobrado pela emissão da carteira de identidade. Também estabelece esse valor para o serviço de retificação de nome no mesmo documento. A Ufemg é a unidade fiscal do Estado e vale atualmente R$ 3,2514. De acordo com ofício da Secretaria de Estado de Fazenda, o valor estimado na arrecadação tributária será de R$ 125 milhões.

O substitutivo n° 1 promove outras alterações na legislação tributária, no sentido de consolidar em uma mesma norma legal diversas cobranças fiscais, a fim de tornar mais claras hipóteses de incidência e casos de isenção.

Um dos exemplos foram alterações na tabela para lançamento e cobrança da taxa florestal. A nova redação não altera o valor da taxa, apenas exclui produtos estabelecidos como de livre coleta pelo artigo 66 da Lei 20.922, de 2013, tendo em vista que nessas hipóteses não haverá exercício do poder de polícia pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e, consequentemente, fato gerador da referida taxa.

Junta comercial – Outras alterações tratam da incorporação da Junta Comercial à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e da isenção de IPVA para veículo de valor histórico ou de coleção com, no mínimo, 30 anos de fabricação.

O projeto será enviado à sanção do governador Fernando Pimentel depois de aprovado em redação final.

Consulte o resultado da reunião.

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