Maio de 2025
Em 7 de março de 2025, o Sindsema protocolou o Ofício nº 04/2025, solicitando a inclusão expressa das servidoras lactantes no rol de exceções ao teletrabalho integral. Apesar dos argumentos apresentados por este sindicato (ver abaixo), o pedido foi formalmente negado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do Memorando SEPLAG/DCCR-TELETRABALHO nº 01/2025.
Neste memorando, a SEPLAG afirma que “não foi autorizada a definição de regra excepcional para lactantes, considerando que o período mínimo recomendado para o aleitamento materno exclusivo já está compreendido na licença maternidade”, entre outros. Em resumo, a SEPLAG considera que as lactantes não têm direito ao teletrabalho integral, restando como alternativa o teletrabalho parcial (até dois dias por semana), desde que autorizadas pela chefia e de acordo com os critérios já existentes.
Entendendo que a recusa do Governo do Estado não se ampara em impedimentos legais* ou impactos financeiros, restando na falta de vontade política da alta cúpula do governo, elemento que não pode, sob nenhuma perspectiva jurídica, justificar a supressão de direitos constitucionais, em 15 de maio de 2025 foi enviado a réplica, por meio do OFÍCIO SINDSEMA Nº 13/2025. Nele, reiteramos a necessidade de inclusão das servidoras lactantes no rol das exceções que autorizam o teletrabalho integral, fundamentando-se na urgência em garantir o direito à amamentação, em convocar o Estado de Minas Gerais à obrigação constitucional de assegurar o direito à amamentação, bem como em assegurar condições adequadas de trabalho, saúde e bem-estar às servidoras públicas e seus filhos.
Diante disso, solicitamos a imediata reconsideração da resposta negativa emitida pela SEPLAG, com a consequente autorização do teletrabalho integral às servidoras lactantes, ao menos até os 24 meses da criança; e a célere reavaliação da Resolução SEPLAG nº 57/2023, com a reinclusão de previsão expressa que reconheça essa excepcionalidade.
🔗 CONFIRA OS DOCUMENTOS NA ÍNTEGRA
Ofício Sindsema nº 04/2025
Memorando SEPLAG/DCCR-TELETRABALHO nº 01/2025
Ofício Sindsema nº 13/2025
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