Orientações quanto as respostas dos requerimentos administrativos referentes a ação coletiva - art. 20 (nova) - promoção por escolaridade adicional - 5273612-21.2022.8.13.0024:

Orientações quanto as respostas dos requerimentos administrativos referentes a ação coletiva - art. 20 (nova) - promoção por escolaridade adicional - 5273612-21.2022.8.13.0024:

Em relação às respostas aos requerimentos administrativos de promoção por escolaridade adicional (art. 20), o SINDSEMA informa que serão os seguintes os próximos encaminhamentos:

1) caso o servidor tenha seu requerimento administrativo deferido, caberá apenas à Administração encaminhar o requerimento para a análise orçamentária da COFIN. É preciso aguardar esse procedimento interno da Administração e, em casos de dúvida, os servidores devem entrar em contato diretamente com a SGDP.

2) caso o servidor tenha seu requerimento administrativo indeferido, informamos que o SINDSEMA já solicitou à SGDP que encaminhe todas as respostas desses requerimentos administrativos para o próprio sindicato. A SGDP já informou que enviará essas respostas para o SINDSEMA, que, por sua vez, encaminhará ao jurídico para análise.

Esclarecemos que os requerimentos administrativos indeferidos serão discutidos apenas judicialmente na ação coletiva nº 5273612-21.2022.8.13.0024. À medida que Administração for disponibilizando cópia das decisões de indeferimento dos requerimentos, o escritório procederá a análise, informando ao juiz, sempre que pertinente, sobre o eventual descumprimento da decisão judicial.

Por fim, informamos que os servidores filiados devem aguardar a análise pelo escritório das respostas destes requerimentos, que serão enviados diretamente pelo próprio SINDSEMA, não sendo necessário o envio individualizado para o escritório.

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